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Justiça proíbe Prefeitura de barrar o Uber em Porto Seguro

15/12/2018 - 18h23

A Justiça proibiu o município de Porto Seguro de aplicar sanções e praticar qualquer ato ou medidas repressivas que restrinjam ou impossibilitem o livre exercício da atividade de transporte com motorista por meio de aplicativo online, tais como o Uber e similares que se instalem no mercado.

A decisão ficou conhecida quinta-feira (13), ao ser publicada a liminar expedida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Rafael Siqueira Montoro, em resposta à ação movida por Adriano Rosas dos Santos, o motorista do Uber que foi agredido por taxistas no dia 30 de setembro passado.

A partir de agora, os motoristas de aplicativo podem operar livremente na cidade e a prefeitura está impedida de vedar a atividade de transporte remunerado de pessoas em veículos particulares que não possuam a licença como táxi, como determinava a lei municipal nº 14.03/2017, considerada inconstitucional.


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