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Justiça proíbe que coordenador da 24ª Ciretran continue direcionando a venda de placas e tarjetas

11/02/2015 - 12h38

Os usuários que emplacavam ou transferia o seu veículo sempre teve a liberdade de escolher o local onde deveria comprar a placa ou a targeta. Desde que, esse local estivesse devidamente credenciado ao Departamento de Transito da Bahia (DETRAN/Bahia).

Conforme regulamenta o próprio DETRAN/Bahia, através da portaria 442 de 27 de março de 2014, em seu artigo 32. “A aquisição de placas e tarjetas será feita diretamente pelo usuário, em estabelecimento credenciado, em postos autorizados de vendas ou em entidade representativa da categoria”.Edmailson Fernandes

Ocorre que em Teixeira de Freitas o coordenador da 24ª Ciretran, Edmailson Fernandes de Oliveira, vinha contrariando o próprio órgão, quando há cerca de três anos o mesmo baixou uma portaria verbal, onde o usuário seria direcionado, mediante carimbo, para um posto de revenda que seria escolhido pelo próprio órgão.

Ou seja, a direção da 24ª Ciretran direcionaria a venda de placas, podendo beneficiar quem a direção quisesse. Haja vista, que quem bateria o carimbo determinando o local seria um funcionário da própria Ciretran.

Isso na prática, além de direcionar as vendas de placas e tarjetas, tiravam do cliente o direito de escolher e do comerciante o direito a livre concorrência, fazendo com que todos ficassem insatisfeitos. Exceto quem vinha sendo beneficiado com a decisão verbal de Edmailson.

Vários usuários da 24ª Ciretran vinha se queixando disso. Uma reclamação chegou a ser feita junto ao Ministério Público, mas o órgão não se manifestou.

Em dezembro de 2014, o usuário Alexandre Camargo dos Santos, contrariou a decisão do coordenador e adquiriu a placa do seu veículo junto a Alcobaça Placas Automotivas LTDA, a qual fica em Alcobaça.  E é devidamente credenciada junto a 24ª Ciretran, porém acabou sendo impedido de emplacar seu veículo, mesmo tentando argumentar junto ao coordenador o porque de ter adquirido a placa no referido local.

O que fez com que a Alcobaça Placas Automotivas, constituísse o advogado Antônio S. Rocha Neto, para que o mesmo entrasse com uma ação judicial, em caráter liminar, que garantisse a mesma o direito a comercializar placas e tarjetas. Pois a mesma está devidamente credenciada como manda a portaria do órgão.

O advogado impetrou com uma ação judicial no dia 19 de janeiro. A referida ação, por sorteio, foi para decisão do juiz Roney Jorge Cunha Moreira, titular da segunda vara cível. No dia 5 de fevereiro ele concedeu o pedido da liminar, onde obriga o coordenador da 24ª Ciretran Edmailson Fernandes a emplacar carros, onde os usuários tenham adquirido placa, junto a Alcobaça Placas Automotivas. O juiz ainda determinou uma multa diária em caso de descumprimento de R$10.000,00 (Dez mil reais).

Mesmo a decisão beneficiando só a autora da ação, todas as revendedoras de placas que se sentirem lesadas com a decisão de coordenador, deve impetrar uma ação judicial, onde haverá decisão de juiz. Pois assim como ele concedeu liminar a Alcobaça Placas Automotivas, deve igualmente conceder a outros autores de ações.

Inclusive, o coordenador deveria, desde já, tomar como base a decisão do juiz. E de imediato a acabar com o direcionamento para vendas de placas e tarjetas de veículos e abrir novamente o direito a livre concorrência e a livre escolha do cliente.

No entanto, Edmailson Fernandes vem acatando somente a decisão judicial que beneficia a Alcobaça Placas Automotivas e continua direcionando as vendas de placas e tarjetas.

Por Jotta Mendes/Repórter Coragem


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