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Justiça suspende liminar que impedia aumento da conta de água na Bahia

06/06/2016 - 20h23
torneira de agua

A Justiça suspendeu a liminar que impedia o reajuste de 9,95% na tarifa de água e esgoto, autorizado pela Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa), previsto para começar a vigorar a partir de segunda-feira (6).

A decisão foi da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que atendeu a interposição de recurso feita pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa). Com isso, o aumento na conta já passa a valer, segundo a empresa.

A liminar que suspendia o reajuste foi concedida pelo juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública, no dia 31 de maio. O juiz atendeu a uma ação civil pública que considera o reajuste abusivo pelo fato de o percentual de aumento autorizado ultrapassar o índice da inflação do período, que é de 9,83%, segundo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A desembargadora Maria do Socorro, no entanto, considerou a liminar que suspendia a revisão das tarifas “desprovida do acesso aos estudos técnicos que a motivaram” e destacou que a decisão “ofende a ordem pública, porquanto representa uma indevida ingerência do Poder Judiciário na competência do Executivo, por sua agência reguladora”.

Ainda conforme a decisão da desembargadora, a liminar pode comprometer a implantação de projetos de universalização do saneamento básico no Estado da Bahia, contrariando, em última análise, o interesse público.

A Embasa informou, por meio da assessoria de comunicação que, com a nova decisão da Justiça, o reajuste de 9,95% na tarifa de água e esgoto passa a vigorar a partir desta segunda, como já estava previsto desde que a Agersa autorizou o aumento, no final de abril. Confira abaixo a íntegra da nota enviada pela Embasa:

A Embasa informa que a suspensão da liminar que impedia o reajuste da tarifa da água e esgoto em sua área de atuação, ocorrida na sexta-feira (3), foi proferida após a interposição, pela empresa, de recurso de suspensão de segurança, medida judicial que visa resguardar a ordem, saúde, economia e segurança pública. A empresa informa ainda que outras medidas judiciais também estão sendo tomadas no processo.


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