Justiça suspende manobra para terceiro mandato do presidente do Consórcio Construir
A Justiça da Bahia suspendeu uma tentativa de modificação estatutária que permitiria um terceiro mandato consecutivo ao atual presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura do Extremo Sul da Bahia (Consórcio Construir), Manrick Gregório Prates Teixeira. A decisão foi tomada na segunda-feira (2), após uma ação movida pelos municípios de Medeiros Neto, Alcobaça, Jucuruçu, Itamaraju, e pelo prefeito eleito de Caravelas. Eles questionaram mudanças estatutárias realizadas em dezembro de 2023, mas registradas apenas em novembro de 2024, que alteravam significativamente as regras do processo eleitoral do consórcio.
O juiz Roney Jorge Cunha Moreira, da Vara da Fazenda Pública de Teixeira de Freitas, considerou que as alterações foram feitas de forma irregular, sem a devida comunicação aos consorciados e sem a publicação necessária em jornal de grande circulação. Além disso, a maioria dos membros não teria participado das mudanças, e o município de Alcobaça questionou sua suposta presença na assembleia que aprovou as modificações.
Com a decisão liminar, foi determinada a suspensão imediata dos efeitos da alteração estatutária e a convocação de uma nova eleição, seguindo as regras anteriores, que proíbem o terceiro mandato consecutivo e exigem ampla divulgação do processo. O descumprimento dessa ordem pode resultar em multa diária de R$ 50 mil.
Apesar da decisão, o presidente Manrick Teixeira desafiou a ordem judicial e convocou uma eleição para o dia 5 de dezembro, publicando o edital apenas no Diário Oficial do consórcio, o que não atende às exigências legais de ampla divulgação. A convocação poderá configurar crime de desobediência. Esse caso destaca a disputa pelo controle do consórcio, responsável por importantes obras de infraestrutura na região, e gera preocupações sobre a transparência na gestão da entidade.