Decreto

Marcelo Belitardo revoga decreto de Timóteo sobre desapropriação de área para doação de terrenos e ampliação do Polo Industrial

06/10/2021 - 10h17Por: Sul Bahia news

O prefeito Marcelo Belitardo publicou no Diário Oficial de Teixeira Freitas, no último dia 29 de setembro, o Decreto 917.02021 que revoga o Decreto 628 de 7 de agosto de 2018.

Na ocasião, o Decreto assinado pelo então prefeito, Timóteo Brito, declarou de utilidade pública e necessidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, uma área de 32 hectares, localizada ao lado do Polo Industrial, nos fundos do Caminho do Mar.

A desapropriação ocorreria sob desmembramento de uma área maior de 354 hectares, de propriedade particular. O objetivo, de acordo com Timóteo, seria assegurar a ampliação do Pólo Industrial e criação de um assentamento com doação de lotes de terrenos para construção de moradias para cerca de 200 famílias carentes.

Na ocasião, pelo menos 300 famílias chegaram a ocupar o terreno, no entanto, houve alegação de irregularidades no processo de desapropriação. Os proprietários da área, impetraram um Agravo de Instrumento, tendo por objetivo a desconstituição da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teixeira de Freitas, nos autos de nº 8000952-69.2019.8.05.0256, da ação de desapropriação.

Em 16 de outubro de 2019, o Tribunal de Justiça da Bahia, acabou concedendo efeito suspensivo à decisão, obstando a imissão provisória da posse do imóvel, pelo município, estando até hoje, aguardando o julgamento de mérito do recurso.

De acordo com o Decreto de Marcelo, no contexto atual, não existe mais interesse público na desapropriação, visto que por força da suspensão da imissão na posse, o município está impedido de implementar a segunda fase do projeto de ampliação do Polo Industrial.

O Decreto destaca ainda, que houve desvio de finalidade quanto ao interesse social do município, em razão da invasão/ocupação indevida do imóvel, sem autorização do município, por pessoas sem o perfil exigido para receber lotes em doação, aliado ao fato do que chamou de evidente especulação imobiliária na venda dos lotes localizados no imóvel.

A revogação considera também, que não houve pagamento integral da quantia indenizatória de R$ 400 mil, levado a depósito judicial, uma vez que a imissão na posse não se efetivou, em razão da decisão judicial.

Diante do novo decreto, a Procuradoria Geral do Município deve providenciar as medidas judiciais necessárias para a desistência da ação de desapropriação, e também, o levantamento do valor depositado judicialmente, além de comunicação da desistência da desapropriação sem pagamento de indenização aos desapropriados.

Clique aqui e tenha acesso ao Decreto na íntegra.


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