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Microempreendedores individuais já podem enviar Declaração Anual para a Receita Federal

07/01/2016 - 09h47

MEI

Os microempreendedores individuais (MEI) já podem enviar para a Receita Federal a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). O documento é obrigatório e pode ser preenchido no site da Receita, com dados referentes ao ano-calendário anterior da empresa.

Nele, o MEI precisa informar itens como o seu faturamento anual (Receita Bruta Total), valor das receitas referentes a comércio, indústria ou serviço intermunicipal e se houve a contratação de funcionário. O prazo legal para apresentar a Declaração Anual segue até 31 de maio.

A gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Bahia, Maria Thereza Andrade, alerta para a importância do preenchimento logo no início do ano.

“Agilizando o envio da Declaração, além de transtornos e atrasos, o MEI evitará o pagamento de multas, juros e correção monetária, já que o boleto referente a janeiro de 2016, cujo vencimento é 20 de fevereiro, só será emitido se o empreendedor já tiver feito a sua declaração”.

Outro ponto destacado pela gerente é o cuidado que o empreendedor deve ter em guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir. Essa atenção se deve ao fato desses documentos serem necessários no momento do preenchimento da declaração.

“É importante ainda que o MEI arquive-os para seu próprio controle e para a organização da empresa”, destaca.

As unidades do Sebrae em Salvador vão auxiliar os empreendedores a realizar a declaração. O atendimento deve ser agendado por meio da Central de Relacionamento da instituição, das 8h às 20h, pelo telefone 0800 570 0800.

Como se formalizar?

Para ser um microempreendedor individual é necessário faturar até R$ 60 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e estar entre uma das atividades permitidas, conforme consta no Portal do Empreendedor. É possível contratar um único empregado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

O interessado deve preencher o formulário de inscrição no Portal do Empreendedor e, em seguida, imprimir os documentos gerados, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, Carnê de Pagamento Mensal (DAS), Relatório Mensal de Receitas Brutas (um para cada mês). Esses documentos são necessários para manter sua formalização em dia.

Em caso de dúvidas, o interessado pode buscar auxílio através da Central de Atendimento do Sebrae, no 0800 570 0800, ou pelo site da instituição.

Benefícios para o MEI

Entre as vantagens oferecidas por lei estão o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), pagando apenas o valor fixo mensal de R$ 40,40 (comércio ou indústria), R$ 44,40 (prestação de serviços) ou R$ 45,40 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o MEI tem acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.

Confira os benefícios:

  • Cobertura Previdenciária
  • Menor custo com funcionário
  • Para se formalizar não é preciso pagar nada mais que o boleto mensal
  • Sem burocracia
  • Acesso a Serviços Bancários, inclusive Crédito
  • O MEI pode abrir conta empresarial e até pedir financiamento
  • Compras e Vendas em Conjunto
  • Menos tributos
  • Emissão de Alvará pela Internet
  • Possibilidade de Vender para o Governo
  • MEI conta com uma rede de empresas que pode prestar serviços de graça
  • Apoio técnico do Sebrae
  • Possibilidade de Crescimento como Empreendedor

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