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Ministério Público Eleitoral instaura investigação para apurar suposta prática de abuso de poder econômico em Lajedão

10/10/2024 - 20h08

Considerando que o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica e do regime democrático (art. 127, caput, da CF);

Considerando a competência do Ministério Público para atuar em todas as fases e instâncias do processo eleitoral, conforme arts. 72 e seguintes da LC nº 75/93;

Considerando que o Procedimento Administrativo, previsto na Portaria PGE nº 01/2019, é o instrumento adequado para viabilizar a atividade-fim, conforme art. 78 da referida Portaria;

Considerando que a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba – CODEVASF comunicou a celebração de Termo de Doação com o Município de Lajedão, que está em execução neste ano eleitoral, o que pode afetar a normalidade e legitimidade das eleições;

Considerando que o abuso do poder econômico e político, bem como o uso indevido de bens ou desvio de finalidade no manejo de bens públicos, atentam contra a isonomia dos candidatos e a liberdade de escolha dos eleitores;

Considerando que o art. 14, § 9º, da Constituição da República estabelece a inexistência de condutas que caracterizem abuso de poder, como condição para a normalidade e legitimidade do regime democrático eleitoral;

Considerando que o art. 73, § 10, da Lei nº 9.504 proíbe, no ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei;

Considerando que o Ministério Público, na defesa do regime democrático e da legitimidade do pleito eleitoral, deve atuar preventivamente para acompanhar a legalidade da distribuição de bens durante o período eleitoral;

RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para acompanhar a legalidade dos termos de doação mencionados, realizados pela CODEVASF no Município de Lajedão/BA.

Determinam-se as seguintes diligências:

a) Publique-se, no DJE, a instauração deste procedimento administrativo de acompanhamento;
b) Oficie-se à CODEVASF, para que, no prazo de 10 dias:
b.1) Encaminhe, pelo e-mail [email protected], cópia integral dos processos administrativos nº 59520.000454/2024-30 e do termo de doação;
b.2) Preste, também pelo mesmo e-mail, os seguintes esclarecimentos:
i) Quais critérios foram utilizados para a escolha do donatário, anexando a norma legal correspondente?
ii) Houve indicação de partido político, cargo político ou potencial candidato nas eleições vindouras? (se sim, forneça dados para localização);
iii) No ato da entrega do bem, houve participação de representantes de partido político ou candidatos? (se sim, anexe fotografias ou documentos);
iv) Os bens doados foram destinados a beneficiários que atendem aos critérios do programa?
v) Houve fiscalização da utilização dos bens doados e monitoramento dos resultados?

c) Oficie-se o Município de Lajedão, para que preste os seguintes esclarecimentos no prazo de 5 dias úteis, dada a exiguidade dos prazos eleitorais:
i) Quais foram os beneficiários dos bens/obras do termo de doação e quais critérios foram utilizados?
ii) Houve indicação de partido político ou candidato para a realização do convênio com a CODEVASF? (se sim, forneça dados para localização);
iii) No ato da entrega, houve participação de representantes de partido político ou candidatos? (se sim, anexe documentos ou fotografias);

d) Comunique-se ao NUEL e à imprensa local sobre esta portaria.


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