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MP notifica MRM Construtora pelo transtorno das obras de saneamento

20/08/2012 - 22h26

Teixeira de Freitas tem sido castigada nos últimos meses pelas obras de saneamento básico, especificamente a instalação da rede de esgoto, executadas em vários pontos da cidade. É fato que transtornos são inevitáveis em uma obra de tal porte, contudo, o que incomoda a população – e isso se constatou pelas reclamações recebidas – é o rastro deixado nas vias pela empresa responsável, como sujeira, valas e muitos buracos, mesmo após sua retirada do local e, em relação a isto, divulgamos agora as informações a que tivemos acesso, como expresso a seguir.

O fato já foi tema de matéria elaborada por este veículo no início do ano, quando foi-nos afirmado, pelo gerente da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), Cláudio Capirunga, que a recomposição das vias se iniciaria ainda em fevereiro, sob a responsabilidade da MRM Construtora, como parte de sua competência contratual. Serviço este que, por uma ótica superficial, não foi feito ou feito incorretamente, resultando no agravamento de diversas ruas e avenidas, como se feito tivera sido à revelia da fiscalização dos órgãos competentes.

Destacamos, contudo, que, sendo de responsabilidade da 6.ª Promotoria de Justiça de Teixeira de Freitas, que tem como titular a promotora Milena Moreschi, a fiscalização das obras que ocorram no município e se refiram ao urbanismo, tivemos acesso a informações que denotam sua mobilização a fim de que sejam tomadas medidas para que a situação descrita acima seja resolvida. Embora a motivação inicial da intervenção ministerial tenha partido do próprio órgão, este já foi requisitado por associações de moradores dos bairros em que situação se encontra crítica, para que providências em relação à recomposição das vias sejam tomadas, a exemplo da Associação de Moradores do Bairro Bela Vista.

As informações dão conta de que o secretário de Obras e Infraestrutura do município, Valdomiro Correia Júnior – bem como a empresa, MRM – já foi notificado pelo Ministério Público, ocasião em que o mesmo apresentou relatório das inspeções feitas nos locais em que a construtora já havia declarado término da obra, e demarcação dos pontos em que se verificou, ainda, a presença de valetas, buracos ou sujeira relativos à escavação. A existência de tal incoerência – haja vista ser de responsabilidade da empresa a recomposição das vias – motivou a notificação da MRM, que, representada pelo engenheiro Luciano Pires, e juntamente com o secretário Valdomiro, e com a promotora Milena Moreschi, participou de inspeção in loco, não apenas nas ruas, mas também nas estações elevatórias que estão sendo construídas no município.

Dada a notificação e verificação da “inconclusão” das obras, no tocante à recomposição das vias, a MRM se comprometeu a iniciar uma “operação pente fino”, como se referiu o engenheiro, muito embora a alegação apresentada, de acordo com as informações obtidas, se baseie no fato de que a chuva tenha desencadeado a destruição da recomposição, em tese, feita pela empresa nos locais por onde passou. Foi explicado que, durante ou logo após a execução da obra de recomposição, se houver chuva, todo o trabalho é perdido e tem que ser reiniciado, procedimento dificultado pela atuação da equipe já noutro local.

Não obstante a justificativa da construtora, a cidade, de fato, tem passado por períodos de chuvas esporádicas e esparsas, o que subsidia a justificativa apresentada pela mesma e impede que, no momento, medidas mais drásticas sejam tomadas, posto que três frentes de trabalho já foram disponibilizadas para atuar nas ruas em que a recomposição se dê em asfalto, paralelepípedo ou patrolamento. É cabível salientar que, valendo-se do seu papel fiscalizador, a população pode agir auxiliando a própria atuação do Ministério Público e Prefeitura Municipal na fiscalização, se constatado, e registradas provas de que em empresa tenha, porventura, agido dolosamente quanto a não recomposição devida – de forma que, percebendo o morador a ausência da empresa no local onde a obra estava sendo feita sem que fosse, de fato, concluída, se encaminhe à promotoria.

Estima-se que dentre, no máximo, 40 dias, as vias tenham voltado ao seu “estado inicial”. Caso a omissão da recomposição e/ou limpeza por parte da construtora seja intencional e constatada, de forma que não haja relação com as intempéries, esta será responsabilizada da forma cabível, podendo, em casos extremos, resultar em multa ou anulação do contrato, dentre outras medidas previstas em lei.

Fonte Jornal Alerta


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