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Novo Decreto endurece normas de higienização e flexibiliza funcionamento de restaurantes e academias

02/07/2020 - 21h17

O Governo Municipal de Teixeira de Freitas publicou, na quinta-feira, (02) o Decreto nº 595/2020 com medidas de prevenção ao novo coronavírus. No novo documento, o toque de recolher ficou mais curto, o funcionamento de restaurantes foi flexibilizado e o funcionamento das academias foi sinalizado. Em contrapartida, existe a intensificação nos métodos de higienização pela prevenção à doença. As determinações deste decreto têm validade de 17 dias, contados de (02/07) até e inclusive às 23h59 do dia 17 /07. Confira:

Como fica o comércio em geral

Os estabelecimentos empresariais e comerciais de bens e mercadorias, varejistas e ambulantes, e prestadores de serviços de quaisquer natureza, lojas em shoppings e centros comerciais, e cartórios extrajudiciais, permanecem autorizados a funcionar das 06 às 16 horas de segunda a sexta-feira e aos sábados das 06 às 13 horas. Os supermercados, atacados, mercadinhos permanecem autorizados a funcionar até às 18 horas de segunda a sábado, e as padarias inclusive aos domingos.

Funcionamento 24 horas

Permanecem autorizados a funcionar por 24 horas: farmácias e drogarias; postos de combustíveis; serviços de segurança privados; serviços funerários; indústrias; fornecedores de insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, obras viárias, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde; proteção e defesa civil; fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações; estabelecimentos de atendimento a pacientes e enfrentamento à COVID-19, Unidades Básicas de Saúde – UBS, Unidade de Pronto Atendimento – UPA; Hospitais privados e clínicas particulares com internação e atendimento de urgência e emergência; e serviços de guincho e socorro Mecânico, borracharias.

Restaurantes e Bares

Os restaurantes , lanchonetes, bares, trailers, barracas, boxes em feiras ou mercados, praças de alimentação de shoppings ou de centros comerciais e ambulantes, e outros estabelecimentos que comercializem lanches ou refeições, somente poderão funcionar com serviço (mesa e balcão) no horário das 11 às 21 horas, de segunda a sábado e das 11 às 15 horas aos domingos e em feriados, obrigando-se a respeitar determinações, dentre elas: preferência por atendimentos agendados, distanciamento mínimo de 2 metros entre cada mesa, ocupação máxima de 50% da capacidade. Nos autosserviços (self-service), os clientes precisam fica a 1,5 metros de distância um do outro. Eventuais filas precisam ser organizadas pelos responsáveis pelo estabelecimento. Após às 21 horas e aos domingos, o funcionamento só pode acontecer via delivery (entrega).

Toque de recolher

O toque de recolher está mantido, mas começará mais tarde, a partir das 21 horas e se estende até às 5 horas da manhã do dia seguinte. O chamado resguardo domiciliar é obrigatório. Fica proibida a circulação e a permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros, celebrações (inclusive religiosas), reuniões públicas ou privadas.

Continua proibido

Permanece determinado o fechamento obrigatório de bares, botequins, botecos, bodegas, cachaçaria, inclusive para a venda “drive thru” (retirada em balcão) ou “delivery” (entrega no endereço), às 21 horas de segunda a sábado, devendo permanecer fechados aos domingos. Permanece proibido às delicatessen situadas em Postos de Combustíveis, disponibilizar mesas e cadeira para consumo em suas imediações.

Seguem fechados os salões de festas e eventos, clubes sociais ou recreativos, sendo proibido o uso de piscinas, quadras esportivas, campos de futebol, e restaurantes e lanchonetes internas;  academias de artes marciais; cinema; campos e quadras para a prática de esportes com contato físico; demais atividades coletivas com potencial de causar a aglomeração de pessoas.

Permanece proibida a realização de velórios quando a causa da morte decorrer da COVID-19 ou houver suspeita de contaminação, sendo que, em relação aos demais, agentes funerários e familiares deverão observar as determinações do Ministério da Saúde.

O retorno das academias

A partir do próximo dia 21 de julho, as academias e estúdios de ginásticas e de musculação poderão retomar as suas atividades. Para isso, terão que formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta Sanitário (TACS), comprovando a regularidade do estabelecimento por meio de documentos descritos no próprio Decreto.

As regras de higienização para as academias são rígidas e preveem, dentre elas: posicionar kits de limpeza em pontos estratégicos das áreas de musculação para que os clientes possam usar nos equipamentos de treino. Posicionar equipamentos com distância lateral mínima de 1,5m entre eles e de 2m (dois metros) de frente; proibir o revezamento de equipamentos entre os clientes, disponibilizar 4m² por aluno, com no máximo de 20 pessoas, e por sessão de 1h (uma hora) de atividades, no máximo, de modo que no ambiente não aglomerem mais de 30 (trinta) pessoas, incluídos os funcionários; disponibilizar lavatórios com sabonete líquido e toalhas de papel para uso comum, destravar, liberar ou até retirar as catracas (onde houver) para evitar o toque com as mãos…

É proibido o acesso e frequência de clientes ou visitantes com mais de 60 anos, bem como aqueles considerados de grupo de risco, tendo em vista que o risco de complicações é potencializado nestes ambientes.

A criação do Comitê Técnico

Fica extinto o Comitê Gestor Extraordinário – CGE, instituído pelo Decreto Municipal nº 388, de 18/03/2020, e em seu lugar é instituído o COMITÊ TÉCNICO PARA GESTÃO DAS AÇÕES DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO COVID-19, de caráter consultivo e deliberativo. Como o nome sugere, ele será formado apenas por pessoas diretamente ligadas ao setor da saúde.

Caberá exclusivamente ao Comitê Gestor Técnico decidir sobre a implementação de medidas, de acordo com a fase de contenção da pandemia, recomendação de medidas sanitárias e edição de protocolos de funcionamento dos setores da Saúde voltados ao atendimento de pacientes do COVID-19 e sobre a utilização de medicamentos, em observância às recomendações e protocolos da SESAB – Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da OMS – Organização Mundial de Saúde.

CONFIRA AQUI A ÍNTEGRA DO DECRETO:


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