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Novo decreto fixa valores cobrados por mototaxistas em Teixeira de Freitas

04/02/2020 - 16h21Por: Elizeu Portugal/O Sollo

O Decreto 210.2020, publicado no Diário Oficial do Município, em 31 de janeiro, fixou valores de tarifa cobrados pelo serviço de mototaxistas em Teixeira de Freitas.

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  • segunda a sexta-feira:

das 6h ás 20h, o usuário deve pagar uma tarifa única de R$ 5;

entre 20h01 e 05h59, o valor é de R$ 7.

  • sábados, domingos e feriados:

o mototaxista pode cobrar até R$ 7.

  • solicitação de corrida por telefone:

o mototaxista pode cobrar pela “taxa de deslocamento” somando no máximo R$ 2 (R$ 7 no total)

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Ainda de acordo com o decreto, os valores mencionados acima não mudam para qualquer localidade dentro do perímetro urbano. Para distritos e outros locais fora da cidade, cabe a negociação entre passageiro e mototaxista.

O condutor flagrado praticado cobrança abusiva do serviço de mototáxi pode ter seu alvará de licença cassado e a moto apreendida. As denúncias contra as formas contidas no Decreto deverão ser feitas pessoalmente pela pessoa lesada, na Ouvidoria Geral do município, localizado na sede da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas (PMTF) ou na corregedoria da Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania.

Edição: Bell Kojima


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