Novo decreto municipal suspende por 7 dias o funcionamento do comércio em Teixeira de Freitas
O município de Teixeira de Freitas publicou na noite de terça-feira, 31 de março, o decreto municipal 419/2020 que determina a suspensão do funcionamento do comércio varejista e de serviços não essenciais.
O decreto foi publicado após ouvir todas as entidades, numa reunião conjunta após o surgimento do segundo caso confirmado de coronavírus em Teixeira de Freitas.
Pouco depois da confirmação do segundo caso, a vigilância epidemiológica já havia recomendado a suspensão das atividades comerciais, argumentando que a aglomeração de pessoas poderia contribuir para a contaminação e proliferação dos casos de Covid 19 em Teixeira de Freitas.
Confira a recomendação assinada pela coordenadora da vigilância epidemiológica Rosidalva Barreto
A restrição de funcionamento é para todo o comércio varejista de serviços não essenciais, ou seja, os serviços essenciais estão mantidos.
Permanecem autorizados a funcionar os serviços públicos e os essenciais, que são aqueles “indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis do cidadão, assim considerados aqueles cuja ausência coloca em perigo a sobrevivência, a saúde, ou a segurança da população”,
Confira o decreto na integra;
Secretário de desenvolvimento econômico Flávio Guimarães anuncia a decisão
Conforme o decreto que começa a valer na quarta-feira, 01 de abril, o comércio deve ficar fechado até o dia 07 de abril. Até lá se não houver qualquer anormalidade, o comércio deve voltar a funcionar.
Diferente do decreto 388/2020, este restringe todo o comércio de serviços não essenciais.
Por Jotta Mendes/Repórter Coragem