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Pagar por entrega urgente de passaporte é inútil, diz Polícia Federal

28/06/2017 - 17h18

Diante da suspensão da emissão de passaportes, informada na última terça-feira (27), a Polícia Federal afirmou que a taxa de Procedimento de Entrega Urgente (R$ 77,17) não fará com que os documentos sejam confeccionados. Essa foi uma alternativa encontrada por muitas pessoas no ano passado, quando a PF teve problemas na emissão. No entanto, a instituição adiantou que desta vez a entrega expressa também está suspensa.

A Polícia Federal ainda faz um alerta sobre o passaporte de emergência. O documento pode ser visto como uma alternativa para quem tem viagem marcada, mas não é bem assim que funciona. O passaporte de emergência é solicitado, normalmente, para casos de doença ou morte de familiar ou pessoa próxima. As exigências podem ser consultadas no site da Polícia Federal, onde também é possível fazer o requerimento.

A emissão desse tipo de documento continua sendo feita normalmente. Na terça-feira (27), a Polícia Federal anunciou que quem for atendido a partir desta quarta não tem data prevista para receber o passaporte. Normalmente, esse prazo era de uma semana.

   Em nota, a PF diz que a suspensão, por tempo indeterminado, “decorre da insuficiência do orçamento destinado às atividades de controle migratório e emissão de documentos de viagem”.

   A instituição ainda acrescenta que “o agendamento online do serviço e o atendimento nos postos da PF continuarão funcionando normalmente. No entanto, não há previsão para entrega do passaporte solicitado, enquanto não for normalizada a situação orçamentária”.

TIRE SUAS DÚVIDAS

1) Quem foi atendido nos postos, e teve o atendimento completado (confirmado) até o dia 27? Recebe o passaporte normalmente.

2) Quem está agendado, pode comparecer na data prevista, mas não há prazo para confecção do documento e posterior entrega.

3) Quem pagou a taxa, mas não agendou? Pode agendar e será atendido normalmente, mas não há data para confecção do documento e posterior entrega.

4) A renovação de passaporte não é obrigatória. Só renove se for viajar.

OS REQUISITOS PARA TIRAR PASSAPORTE DE EMERGÊNCIA

  • 1- O passaporte de emergência será concedido àquele que, tendo satisfeito as exigências para concessão de passaporte, necessite do documento de viagem e não possa comprovadamente aguardar o prazo de entrega.

Atenção: Seguindo orientações internacionais, não é permitida a emissão de passaporte de emergência para viagens a turismo.

  • 2 – Entende-se por emergência, situações que não puderam ser previstas e não situações criadas por descuido do próprio cidadão. São consideradas situações de emergência: – catástrofes naturais; – conflitos armados; – necessidade de viagem imediata por motivo de saúde do requerente, do seu cônjuge ou parente até segundo grau; – para a proteção do seu patrimônio (o que NÃO inclui o mero prejuízo com passagens, hospedagem etc); – por necessidade do trabalho; – por motivo de ajuda humanitária; – interesse da Administração Pública; – ou outra situação emergencial que não se poderia prever, cujo adiamento da viagem possa acarretar grave transtorno ao requerente;

  • 3 – Enquadrando-se em alguma dessas situações e comprovando-a documentalmente (ofício, atestado médico etc), o requerente pode solicitar o passaporte de emergência em alguma unidade que emita este tipo de passaporte. Atenção: O passaporte de emergência possui validade de apenas um ano e pode não ser aceito em alguns países, independente do motivo da viagem.


Edição Bell Kojima/Repórter Coragem



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