Robertinho

Por ‘7 a 0’ TRE julga pela improcedência da AIJE que visava cassação do registro da candidatura do prefeito Robertinho

14/02/2025 - 21h56

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia julgou em sessão plenária da manhã desta quarta-feira (12/02), o mérito da AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600513-24.2024.6.05.0035 ajuizada pela Coligação “O trabalho vai voltar” encabeçada pelo então candidato a prefeito Paulo Alexandre Matos Griffo, o “Paulinho de Tixa” (PSB) em 7 de setembro de 2024, exatos 30 dias antes do pleito eleitoral na comarca de Mucuri, evidenciando possível prática de atos de abuso de poder político e econômico, por meio de uso excessivo de publicações de atos institucionais realizados em perfil pessoal do prefeito Robertinho no Instagram, durante o microprocesso eleitoral. Na ocasião, o prefeito e candidato à reeleição Robertinho obteve parecer favorável à sua candidatura de todas as estâncias ministeriais e conquistou decisão judicial a favor da sua candidatura, tendo sido reeleito com 1.119 votos de frente do seu segundo colocado, sendo que o seu principal opositor, Paulinho de Tixa amargou a terceira colocação.

Mesmo o prefeito Robertinho tendo sido reeleito, diplomado e empossado, a oposição interpôs agravo contra decisão proferida pela Relatoria, que deu provimento ao recurso dos candidatos agravados, reformando-se a sentença de primeiro grau e julgando pela improcedência da AIJE. O julgamento do mérito que estava marcado para a última segunda-feira (10), foi adiado para esta quarta-feira (12), a pedido dos próprios advogados de Paulinho de Tixa, pois pretendiam fazer uma sustentação oral no julgamento do colegiado, mas os defensores de Tixa terminaram desistindo e não promoveram a prometida sustentação oral durante o julgamento do mérito. Durante o julgamento do pleno do TRE/BA., os 7 desembargadores da corte seguiram por unanimidade a decisão do desembargador relator Pedro Rogério Castro Godinho que votou pelo desprovimento do agravo, dosando pela improcedência da AIJE impetrada por Paulinho de Tixa e mais uma vez, o TRE/BA legitimou a candidatura do prefeito reeleito Robertinho, ao negarem provimento ao agravo interno da oposição.


Deixe seu comentário