Prefeitura de Teixeira intensifica fiscalização do comércio local

Durante a vigência do decreto 419/2020, que proibiu o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, a Prefeitura Municipal de Teixeira de realizou fiscalizações, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Pública e de secretarias parceiras, com o apoio da Polícia Militar (PM).
Agora, com o novo Decreto Municipal 436/2020, publicado nesta segunda-feira, 6 de abril, houve a liberação do comércio, com recomendações. E, as fiscalizações seguirão ainda mais intensificadas.
Uma equipe de fiscalização, com a Guarda Municipal, fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e demais setores, com o total apoio da PM, está trabalhando em regime de plantão 24 horas, atuando para fiscalizar e fazer cumprir as normas do novo Decreto municipal vigente, o 436/2020. O estabelecimento notificado receberá multa e poderá perder o alvará de funcionamento.
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Novas regras
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Os restaurantes, lanchonetes, delicatessen/conveniências (postos de combustível), bares, trailers, barracas e similares devem funcionar, preferencialmente, no sistema drive thru (retirada no balcão) ou delivery (entrega no endereço). Sendo proibida a comercialização de bebidas, alcoólicas ou não, para consumo em balcão ou em mesas dispostas em calçadas.
Seguem proibidas as atividades em:
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Salões de festas;
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Clubes sociais e recreativos;
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Academias de ginástica;
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Cinema;
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Campos e quadras para práticas de esporte de contato físico;
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Demais atividades coletivas com potencial de causar aglomeração de pessoas.
Existe ressalva, com possibilidade de exercício das atividades, para os salões de beleza, barbearias e afins que atenderem de forma individualizada, com horário agendado e sem pessoas em sala de espera. O mesmo vale para os estúdios de fisioterapia/pilates.
Edição: Bell Kojima