Caravelas

Resposta à nota da Usina Santa Maria

01/02/2020 - 16h57Por: Ascom Caravelas

Recebemos com muita estranheza a nota divulgada pela Usina Santa Maria sobre a ilegalidade da ação da Prefeitura Municipal de Caravelas, em propriedades rurais com áreas de plantio de cana e da sede administrativa da própria empresa, localizadas no município de Caravelas, segundo critérios demarcatórios, constantes no Decreto Lei N.º 12.636/2013 (editado pelo governo do estado da Bahia), bem como em documentos de escrituras públicas, registradas em cartórios caravelenses.

A vistoria e a inspeção, desse modo, nada mais é, do que o cumprimento de obrigação estabelecida em lei, como ocorreu em atos administrativos realizados pelo município em áreas de plantio nos anos de 2018 e 2019, à pedido da própria usina, afim de cumprir requisito legal de certificação ambiental.

Reiteramos a percepção com estranheza do posicionamento da Usina Santa Maria em relação ao que está posto pela lei de demarcação territorial do governo do estado da Bahia e em ação em trâmite na Justiça.

Edição: Bell Kojima


Deixe seu comentário