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Suzano Papel e Celulose age de má fé com trabalhadores do Movimento Sem Terra

13/07/2013 - 10h35

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Nossa equipe de reportagem foi procurada por integrantes do MST de Medeiros Neto na manhã de sexta-feira, 12 de Julho com denúncias contra a empresa Suzano Papel e Celulose.

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De acordo com representantes do movimento, os mesmos haviam ocupado uma fazenda pertencente à empresa Suzano, no município de Alcobaça. A empresa então se propôs a fazer a substituição do acampamento para a Fazenda Itamarati, que fica situada no município de Medeiros Neto, sob a alegação  que a propriedade de Alcobaça estava com uma plantação de eucalipto nova e em fase de crescimento.

Matéria denuncia Suzano (5)Mas, de acordo com os acampados, a propriedade denominada Itamarati, pertence a dois herdeiros que brigam na justiça por sua posse, processo este que já rola há mais de 15 anos.

Matéria denuncia Suzano (2)Ainda de  acordo com os sem terras, a Suzano agiu de esperteza, os alocando em uma propriedade que não lhe pertence e cuja posse tramita na justiça, pelos seus respectivos herdeiros.

Matéria denuncia Suzano (1)Entenda melhor o caso:

A fazenda denominada Itamarati, situada no Município de Medeiros Neto, pertence aos herdeiros Delmar Afonso Guimarães dos Santos e Aridelson Afonso Guimarães dos Santos.

Devido se encontrar em outro País, o  irmão caçula  Aridelson, estabeleceu uma procuração para seu irmão Delmar.

Delmar por sua vez vendeu sua parte para nas terras para Darilo Carlos de Souza e José Domingos Rosa e, também, substabeleceu uma procuração que possuía de seu irmão para os já então novos proprietários.

Delmar na época, era sócio do Sr. Darilo e José Domingos, numa empresa de plantio de eucalipto e arrendamento de gado e pastagens.

Sr Darilo então tornou-se procurador e responsável pela área denominada fazenda Itamarati. De acordo com o herdeiro Aridelson, a procuração que o mesmo havia passado para seu irmão Sr. Delmar, que foi substabelecida para o Sr. Darilo, seria utilizada em outros fins, que não envolvia a referida fazenda.

Ainda de acordo o herdeiro, Sr. Darilo, usando de sua influência como auditor fiscal, conseguiu fechar o Inventário na Comarca de Teixeira de Freitas, sendo que a propriedade pertence a Comarca de Medeiros Netos, inclusive sua tributação e arrecadação de impostos é proveniente daquela cidade.

O movimento dos Sem terras alega que a empresa Suzano Papel e Celulose, por ser conhecedora da tramitação do processo de quebra de inventário da referida fazenda, usando de má fé, alocou os naquela propriedade, que não lhe pertence, numa tentativa de enganar as pessoas do movimento, os estabelecendo em uma área pertencente a terceiros e cuja direito de posse tramita na justiça.


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