TCM aprova contas de mais quatro prefeituras
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão plenária desta terça-feira (07/11), aprovou com ressalvas as contas das prefeituras de Barra da Estiva, Carinhanha, Ibirapuã e Ituaçu, da responsabilidade de Adriano Carlos Pires, Paulo Elísio Cotrim, Rildo Ferreira de Andrade e Albércio Brito Filho, respectivamente, todas relativas ao exercício de 2016. Diante das ressalvas os gestores foram penalizados com multas e alguns terão que restituir valores aos cofres municipais pela aplicação irregular do recurso público.
No município de Barra da Estiva, o ex-prefeito Adriano Carlos Pires foi multado em R$5 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise técnica das contas e, por 3 votos a 2, a maioria do pleno imputou outra multa, desta vez equivalente a 12% dos subsídios anuais do gestor, por não ter apresentado os relatórios de gestão fiscal referentes ao 2º e 3º quadrimestre.
Em Carinhanha, o também ex-prefeito Paulo Elísio Cotrim terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$14.155,92, com recursos pessoais, em razão de despesas com juros e multas por atraso no pagamento de obrigações assumidas junto ao INSS, no mês de setembro de 2016. Além disso, o gestor sofreu uma multa de R$3 mil pelas falhas contidas no relatório técnico.
Já Rildo Ferreira de Andrade, ex-prefeito de Ibirapuã, deve restituir ao erário o montante de R$62.571,30, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de multas e juros em decorrência de atraso no adimplemento de obrigações junto ao Ibama. A avaliação técnica registrou falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais, baixa cobrança da dívida ativa tributária e gastos elevados com a aquisição de gêneros alimentícios, combustíveis, material de expediente e material gráfico, motivo pelo qual o gestor foi multado em R$8 mil.
Em Ituaçu, as contas do ex-prefeito Albércio Brito Filho apresentou como ressalvas a baixa cobrança da dívida ativa, elaboração do orçamento sem critérios de planejamento e a realização de despesas indevidas com recursos do Fundeb, no montante de R$165.113,91. O gestor foi multado em R$6 mil e terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$43.421,03, com recursos pessoais, pela não apresentação de um processo de pagamento.
Cabe recurso das decisões.