Tribunal do júri

Tribunal do Júri condena dois policiais militares pelo homicídio de Geovane Mascarenhas e um por roubo

19/06/2026 - 19h19
O julgamento dos sete policiais militares acusados da morte de Geovane Mascarenhas de Santana terminou na madrugada desta sexta-feira (19), no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador. O júri popular foi finalizado por volta de 2h, após mais de 20 horas de trabalho em dois dias de sessão do 1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri.
O Conselho de Sentença, formado por sete jurados, decidiu pela condenação de três réus e absolvição de quatro. Ao todo, seis deles respondiam pelos crimes de homicídio, roubo e ocultação de cadáver; e um, pelos crimes de homicídio e roubo. Os réus foram condenados às seguintes penas:
Jesimiel da Silva Resende: 25 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão (homicídio duplamente qualificado, roubo e ocultação de cadáver), a ser cumprida em regime inicial fechado, e multa;
Cláudio Bonfim Borges: 20 anos e 7 meses de reclusão (homicídio duplamente qualificado e roubo), a ser cumprida em regime inicial fechado, e multa; absolvido do crime de ocultação de cadáver;
Jailson Gomes Oliveira: 6 anos e 4 meses de reclusão (roubo), a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e multa; absolvido do crime de homicídio;
Daniel Pereira de Sousa Santos: absolvido (motivo: negativa de autoria);
Allan Moraes Galiza dos Santos: absolvido (motivo: negativa de autoria);
Alex Santos Caetano: absolvido (motivo: negativa de autoria);
Roberto dos Santos Oliveira: absolvido (motivo: negativa de autoria).
Os mandados de prisão de Jesimiel da Silva Resende e Cláudio Bonfim Borges foram cumpridos imediatamente.
Geovane Mascarenhas de Santana desapareceu no dia 2 de agosto de 2014, durante uma ação da Polícia Militar no bairro da Calçada, em Salvador. À época com 22 anos, ele foi visto sendo conduzido por policiais das Rondas Especiais (Rondesp), conforme mostram imagens de câmeras de vigilância. No dia seguinte, o corpo da vítima foi encontrado no Parque São Bartolomeu, no bairro de Pirajá, com sinais de decapitação e carbonização.
O julgamento é uma resposta do Poder Judiciário da Bahia aos crimes intencionais contra a vida e integra o conjunto de ações do projeto TJBA Mais Júri, criado com o objetivo de ampliar o número de sessões plenárias do júri realizadas em todo o estado.
Tribunal do Júri – Julga os crimes dolosos contra a vida: homicídio; infanticídio; aborto; e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. Conforme o rito, sete jurados são sorteados de uma lista com 25 cidadãos para compor o Conselho de Sentença. Cabe a eles decidir pela condenação ou absolvição dos réus. Se condenados, o juiz calcula a pena, de acordo com o Código Penal.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) tem investido em ampliar a realização de julgamentos de crimes dolosos contra a vida, com o projeto TJBA Mais Júri, que está em sua 3ª edição – instituída por meio do Decreto Judiciário nº 353/2026. A iniciativa contribui com a celeridade processual e a busca por mais eficiência e efetividade na resposta aos crimes dolosos contra a vida.

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