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Alexandre Nardoni pede progressão ao regime semiaberto

13/09/2018 - 15h26

Alexandre Alves Nardoni entrou com um pedido de progressão ao regime semiaberto. Condenado a 30 anos e dois meses de prisão pela morte da filha Isabella, Nardoni cumpre pena por homicídio qualificado na Penitenciária Doutor José Augusto Salgado, a P2 de Tremembé (SP), desde maio de 2008.

Na terça-feira, 11 de setembro, o Ministério Público negou o pedido da defesa e não há prazo para julgamento do pedido na Vara de Execuções Criminais (VEC) de Taubaté (SP).

De acordo com o G1, a defesa de Nardoni considera que ele já tem direito a um regime prisional mais brando porque já cumpriu o lapso temporal necessário à concessão do benefício – o correspondente a dois quintos da pena, considerado no cálculo o abatimento de 634 dias da pena por trabalhar na penitenciária.

Roberto Podval, advogado de Nardoni, afirma que o condenado cumpriu o tempo de permanência exigida no regime fechado no último dia 5 de setembro.

   “O peticionário preenche o requisito objetivo para a progressão ao regime semiaberto“, disse no processo enviado à VEC.

A defesa alega ainda que Nardoni apresenta bom comportamento carcerário, sendo que nunca cometeu faltas disciplinares, sem envolvimento com facções criminosas e afirma que ele nunca tentou fugir.

   “Tem e sempre teve conduta exemplar“, argumentou o advogado.

A reportagem explica que os detentos do regime semiaberto têm direito a cinco saídas temporárias no ano, entre elas Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal.

A madrasta Anna Carolina Jatobá, também condenada pela morte da menina Isabela, já cumpre pena no regime semiaberto desde o ano passado. Ela e Alexandre sempre negaram ter envolvimento na morte da menina.

Edição Bell Kojima/Repórter Coragem

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