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Caminhões ficam proibidos de rodar em rodovias nos feriados de 2016

29/12/2015 - 10h56

Caminhões

A Polícia Rodoviária Federal proibiu o tráfego de caminhões em rodovias federais durante os feriados de 2016. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).

A exceção será no período de Ano Novo e Carnaval nos estados de Rondônia e Acre onde não haverá restrição de circulação.

Como justificativa, a PRF usou o aumento do fluxo de veículos durante os feriados e a lei que regulamenta a jornada de trabalho aos motoristas estipulando folga mínima de 11h consecutivas a cada 24h.

O descumprimento da proibição constitui infração de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

Veja as datas e horários das restrições:

Ano Novo

31/12/2015 (quinta-feira)

  • 16h às 24h

01/01/2016 (sexta-feira)

  • 06h às 12h

03/01/2016 (domingo)

  • 16h às 24h

Carnaval

05/02/2016 (sexta-feira)

  • 16h às 24h

06/02/2016 (sábado)

  • 06h às 12h

09/02/2016 (terça-feira)

  • 16h às 24h

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