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Carmen Lúcia suspende partes do indulto natalino assinado por Temer

30/12/2017 - 10h08

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu parcialmente na tarde desta quinta-feira (28) o decreto de indulto de Natal assinado pelo presidente Michel Temer. A decisão da ministra, que está de plantão nesse recesso do Judiciário, é uma resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

A ministra entendeu os pontos destacados pela PGR para pedir a suspensão do indulto.

   Entre os argumentos usados pela procuradoria para impedir o indulto, assinado na última sexta-feira (22), está a de que a norma fere a Constituição Federal ao prever a possibilidade de livrar o acusado de penas patrimoniais e não somente às prisões, além de permitir a paralisação de processos e recursos que estejam em andamento.

Dodge afirma no documento que se mantida, a medida causará impunidade a acusados de crimes graves, como os investigados na Lava Jato por exemplo.

No indulto natalino do ano passado, Temer beneficiou somente os condenados a no máximo 12 anos e que já tivessem cumprido um quarto da pena. Reincidentes não recebiam o indulto. Já neste ano, o presidente contemplou os condenados sem estabelecer um tempo máximo de pena, e reduziu o tempo mínimo de pena cumprida para um quinto. Apenas o fator da reincidência foi mantido.


Por Raphael Costa

Edição Bell Kojima



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