Carreta de granito é apreendida pela PRF na BR 101 em Teixeira de Freitas
Na tarde deste sábado, 22, no Km 880 da BR 101 em Teixeira de Freitas, policiais rodoviários federais flagraram um caminhão M.Benz/Axor 2540 S, com 14.400 quilos acima da capacidade permitida.
Os agentes realizavam fiscalização de trânsito quando perceberam o caminhão transportando chapas de granito com volume aparentemente acima da capacidade. Ele viajava em velocidade reduzida e com pneus abaulados (arredondados), características evidentes de excesso de peso.
O conjunto (cavalo trator + semi-reboque) foi conduzido para pesagem em balança, que apontou 74,25 toneladas (tara+lotação). O excesso verificado gerou uma multa de natureza gravíssima, referente a infração de trânsito prevista no art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Acima de 1000 kg de excesso, a infração é punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado. E o caminhão só é liberado após transbordo da mercadoria excedente.
Além disso, o motorista foi autuado em razão de utilizar cintas de segurança com capacidade inferior ao necessário para suportar a carga, somado a mais uma infração de trânsito por conduzir carga nas partes externas do veículo (transportava pneus sob a carga de granito ultrapassando os limites e altura da carroceria).
Além das multas, o motorista assinou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) se comprometendo a comparecer ao Juizado Especial Criminal, a fim de responder por sua conduta prevista no artigo 132 do Código Penal (perigo para a vida ou a saúde de outrem).
Edição: Bell Kojima