Condenado por estupro de vulnerável, homem de 55 anos é preso pela Polícia Civil em Teixeira de Freitas

Mandado de prisão definitiva foi cumprido pela DEAM; crime investigado teria ocorrido em 2016, quando a vítima tinha 12 anos.
A Polícia Civil da Bahia cumpriu, na tarde desta terça-feira (13 de outubro de 2026), um mandado de prisão definitiva contra José Carlos Rosa Lima, de 55 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal. A prisão foi realizada por policiais civis da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM), em Teixeira de Freitas, no Extremo Sul da Bahia.
Segundo informações da DEAM, a ordem judicial decorre de uma condenação transitada em julgado, ou seja, contra a qual não cabem mais recursos ordinários capazes de modificar a decisão condenatória. O mandado está vinculado ao processo nº 0507712-84-2017.8.05.0256.01.0001-05.
DENÚNCIA APONTOU ABUSO SEXUAL CONTRA MENOR DE 12 ANOS
De acordo com os registros policiais, o caso chegou ao conhecimento da DEAM em 3 de novembro de 2016, após a mãe da vítima, identificada pelas iniciais K.L.N., relatar que a filha, então com 12 anos, teria sido abusada sexualmente pelo homem.
Conforme o relato apresentado à polícia, o episódio teria ocorrido em 16 de setembro de 2016, na residência da própria vítima. Ainda segundo as informações da investigação, o suspeito era amigo da família e frequentava o imóvel.
A ocorrência foi apurada por meio do Inquérito Policial nº 176/2016, que reuniu os elementos investigativos relacionados à denúncia.
ENTENDA O CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL
O artigo 217-A do Código Penal brasileiro tipifica o estupro de vulnerável, caracterizado, entre outras hipóteses, pela prática de conjunção carnal ou de outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos.
A legislação estabelece que, nesses casos, o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento com o autor não afastam a configuração do crime. A proteção legal considera a idade da vítima, independentemente de violência física ou grave ameaça.
O delito é tratado com rigor pela legislação penal brasileira, especialmente em razão da vulnerabilidade da vítima e da necessidade de proteção integral de crianças e adolescentes.
POLÍCIA LOCALIZOU CONDENADO ÀS MARGENS DA BR-101
Após tomar conhecimento da expedição do mandado de prisão, investigadores do Serviço de Investigação (SI) da DEAM realizaram diligências para localizar o condenado.
Inicialmente, os levantamentos apontaram um endereço no bairro Nova Jerusalém. No entanto, os policiais constataram que ele não residia mais naquele local havia aproximadamente três anos.
A equipe prosseguiu com os trabalhos de inteligência e monitoramento até localizar José Carlos às margens da BR-101, nas proximidades do posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), onde, segundo a Polícia Civil, ele residia atualmente.
Durante a abordagem, o homem não ofereceu resistência, e o mandado de prisão foi cumprido conforme os procedimentos legais.
A ação integra o trabalho da Polícia Civil no cumprimento de decisões judiciais e na execução de mandados de prisão pendentes.
Fonte: Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) de Teixeira de Freitas.
Repórter Coragem — informação com responsabilidade.