Defensoria quer ações penais suspensas até STF julgar descriminalização do porte de drogas
A Defensoria Pública de São Paulo pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda todos os processos criminais em tramitação no país com base no Artigo 28 da Lei nº 11.343/06, conhecida como Lei de Drogas, até que se julgue o recurso em tramitação na Corte que sustenta a inconstitucionalidade da norma.
O recurso em que se debate a descriminalização do uso e porte de drogas no Brasil começou a ser julgado pelo STF em setembro de 2015, mas foi interrompido por um pedido de vista do ex-ministro Teori Zavascki. O ministro Alexandre de Moraes, que herdou parte do acervo processual de Teori Zavascki, morto em acidente aéreo no início deste ano, não devolveu a matéria ao plenário, para a continuidade do julgamento.
O pedido da defensoria não apresentou dados nacionais sobre o universo de processos a que se refere, mas foi ilustrado com algumas situações estaduais.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, afirmaram os autores do pedido, foram abertos 20.984 processos por porte de drogas para uso próprio entre 2013 e julho de 2015. Número superior aos dos processos por tráfico no mesmo período, que ficaram em 20.823.
A relatoria do assunto é do ministro Gilmar Mendes, que pediu manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre a proposta dos defensores públicos de São Paulo de suspender os processos criminais com base na legislação questionada.
Edição Bell Kojima