Estuprador de duas crianças em Pau Brasil esclarece crimes ao ser preso em Teixeira de Freitas

Agentes da equipe do delegado Gean Nascimento, da Polícia Civil de Itamaraju, prenderam no distrito de Santo Antônio, no município de Teixeira de Freitas, 12 anos depois da autoria dos crimes e 2 anos e 9 meses após sua condenação, a pessoa de Ronaldo Ferreira Prado, 34 anos, natural de Itamaraju e sentenciado a 19 anos e 6 meses de reclusão pela autoria dos estupros de duas irmãs de 6 e 12 anos de idade na época. O estupro das crianças ocorreu no dia 9 de dezembro de 2001, em um assentamento agrário no território de Pau Brasil, na região cacaueira da Bahia.
O acusado era amigo do pai das vítimas e por intermédio de agrados, conseguiu levar as meninas até sua casa. Pelos exames médicos anexados nos autos do processo, as duas crianças foram sexualmente desvirginadas e também violentadas por sexo anal, cujo ato foi descoberto por duas vizinhas que ouviram os gritos das meninas e pediram ajuda dos homens do Assentamento Agrário que invadissem o casebre do suspeito sob a desconfiança que algo de muito estranho estivesse ocorrendo.
Na ocasião dos estupros, o acusado Ronaldo Ferreira Prado, na época com 22 anos, foi preso em flagrante delito em um matagal no dia seguinte aos crimes, durante uma perseguição da polícia e dos moradores do município de Pau Brasil, em 10 de dezembro de 2001. Por ocasião que ele foi levado para o Complexo Policial de Camacã, de onde fugiu e foi recapturado horas após e levado de retorno para a comarca de origem (Pau Brasil). Mas três meses depois, no dia 27 de abril de 2002, ele conseguiu fugir definitivamente da cadeia pública de Pua Brasil.
No dia 21 de fevereiro de 2011, o então juiz Fábio Mello Veiga, da comarca de Pau Brasil, promoveu o seu julgamento singular e lhe condenou a 19 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado com base na antiga Lei de Estupro de 7 de dezembro de 1940. Porque, caso ele fosse julgado com base na nova Lei 12.015 de 2009, por estupro de vulnerável (217-A do CPB), a dose punitiva seria ainda maior. No entanto, a Constituição Federal do Brasil assegura que nenhuma Lei pode retroagir para prejudicar e somente para beneficiar. E obedecendo às normas, o magistrado lhe julgou com base nas regras antigas da extinta Lei de Estupro (213, 214 c/c 224, acrescida pelo Artigo 71 Parágrafo Único do CPB), considerando a ocorrência de crime continuado por ter havido duas vítimas no ato criminoso.
Tendo sido expedido seu mandado de prisão preventiva por ocasião da dosimetria penal em sua condenação. E na madrugada desta quarta-feira (06/11), munidos do mandado de prisão da justiça, os agentes Emerson Barreto e Manoel Soares, da Polícia Civil de Itamaraju, conseguiram localizar e prender o acusado que durante o cerco dos policiais civis, tentou se refugiar em baixo de uma cama da casa da sua mãe, na localidade de Santo Antônio, distrito do município de Teixeira de Freitas. Nesta entrevista concedida ao Teixeira News, o acusado antes do seu recambiamento de Itamaraju para Pau Brasil, negou os crimes e hora disse não se recordar e esclarece os fatos.
Fonte Teixeira News