Imagem de Marcelo e Penélope Belitardo gera questionamentos sobre participação de servidores em evento político

Uma imagem que circulou nos últimos dias em Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, provocou questionamentos no meio político e entre servidores públicos. Na fotografia, o prefeito Marcelo Belitardo e sua esposa, a candidata Penélope Belitardo, aparecem em destaque sobre um veículo, enquanto pessoas identificadas como servidores municipais estão ao redor.
A cena passou a ser interpretada por setores da oposição e por pessoas que procuraram a reportagem como uma demonstração de força política do grupo que atualmente administra o município. A avaliação, contudo, é de natureza política e, por si só, a fotografia não comprova eventual utilização da estrutura pública em benefício eleitoral.

Denúncias de participação obrigatória
Paralelamente à circulação da imagem, chegaram à redação denúncias segundo as quais servidores contratados pela Prefeitura de Teixeira de Freitas estariam sendo pressionados a participar de eventos políticos relacionados à candidatura de Penélope Belitardo.
Segundo os relatos recebidos, servidores que se recusassem a participar poderiam sofrer ameaças de exoneração. Até o momento, entretanto, a reportagem não dispõe de elementos suficientes para afirmar que essas condutas efetivamente ocorreram, razão pela qual as denúncias precisam ser formalmente apuradas pelos órgãos competentes.

Caso comprovada a utilização de servidores públicos em atividade de campanha durante o horário normal de expediente, a conduta poderá configurar uma das condutas vedadas pela legislação eleitoral.
O artigo 73, inciso III, da Lei nº 9.504/1997 proíbe aos agentes públicos “ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta (…) ou usar de seus serviços” em comitês de campanha eleitoral, partidos políticos ou coligações durante o horário normal de expediente, ressalvadas as hipóteses legais. A própria legislação eleitoral prevê sanções para as condutas vedadas. (Presidência da República)
Resolução do TSE também proíbe assédio eleitoral
A legislação eleitoral vigente para as Eleições 2026 traz ainda uma previsão específica sobre o chamado assédio eleitoral.
A Resolução TSE nº 23.755/2026, que alterou as regras sobre propaganda eleitoral, acrescentou ao artigo 19, § 2º-A, da Resolução TSE nº 23.610/2019 que é vedada a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, responsabilizando quem der causa ou permitir a ocorrência, nos termos da legislação vigente. (Justiça Eleitoral)

O próprio Tribunal Superior Eleitoral destaca entre as condutas proibidas para as Eleições 2026 a realização de propaganda eleitoral ou a adoção de atitudes que caracterizem assédio eleitoral no ambiente de trabalho público ou privado. (Justiça Eleitoral)
Assim, eventual comprovação de pressão, ameaça ou constrangimento de servidores para participação em atos de campanha deverá ser analisada pelas autoridades competentes, considerando as circunstâncias concretas, o vínculo dos servidores, o horário e o contexto em que os fatos teriam ocorrido.
Prefeitura ainda não se manifestou
A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas ainda não apresentou, até a publicação desta matéria, esclarecimentos sobre a fotografia ou sobre as denúncias de eventual pressão para que servidores participassem de eventos políticos.
A reportagem também ressalta que a simples presença de servidores em uma fotografia ou em um evento político não é, isoladamente, suficiente para caracterizar ilícito eleitoral. A eventual irregularidade dependerá da comprovação das circunstâncias previstas na legislação, especialmente quanto à utilização de servidores, ao horário de expediente, à finalidade da participação e à existência ou não de constrangimento ou assédio eleitoral.
O espaço permanece aberto para manifestação do prefeito Marcelo Belitardo, da candidata Penélope Belitardo e da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas.
A fotografia pode gerar interpretações políticas, mas são os fatos e as provas que deverão determinar se houve ou não utilização indevida da estrutura pública ou assédio eleitoral