Polícia

Julgamento de Leonardo Sá, acusado de matar casal, mobiliza sociedade e comunidade jurídica

16/10/2012 - 19h20

Começou na manhã desta terça-feira (16) o júri popular que decidirá o futuro do jovem Leonardo Sá, acusado de atropelar e matar o casal Benjamim Pinheiro Leal e Maria de Lourdes Nunes Rivas, em 28 de janeiro de 2011, por volta das 5 horas da madrugada, nas proximidades de uma rotatória localizada na avenida Getúlio Vargas, entroncamento com a avenida das Nações, região central de Teixeira de Freitas. Leonardo de Souza Sá, hoje com 25 anos, é filho do vereador por Teixeira de Freitas, Edival Cardoso de Sá, o “Diva da Bateria”.

O casal Benjamim Pinheiro Leal, 57 anos e sua esposa Maria de Lourdes Nunes Ruas, de 52 anos, que residia no bairro Bela Vista, em Teixeira de Freitas, faria uma viagem à propriedade rural da família quando o pneu dianteiro do veículo em dois estavam, bateu no meio-fio próximo à rotatória e esvaziou. No momento em que o senhor Benjamim trocava o pneu, a sua esposa o esperava encostada no carro, e um veículo desconhecido, possivelmente fazendo racha, segundo uma testemunha nos autos, chocou-se contra os dois. O casal foi atingindo e sofreu ferimentos graves. O SAMU foi acionado imediatamente por um motorista que passava no momento do acidente que conduziu o casal para o Hospital Municipal de Teixeira de Freitas, onde marido e mulher não resistiram e morreram. Eles eram os pais do proprietário da Loja Bena Som, um empresário muito conhecido na cidade.

O delegado Chalton Fraga, que presidiu o inquérito policial do caso, entendeu que o jovem assumiu o risco de matar, a partir do momento que ingeriu bebida alcoólica ou qualquer outra substância e passou a dirigir um carro em alta velocidade em plena via pública, ao ponto de atropelar e matar duas pessoas no acostamento de uma avenida movimentada e representou por sua prisão preventiva, essa que foi de pronto determinada pela Justiça.

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E nesta terça-feira (16), após 1 anos e 8 meses preso, Leonardo Sá, 25 anos, está sentado no banco dos réus do Fórum de Teixeira de Freitas. O corpo de jurados, que representa o anseio da sociedade, está formado por quatro homens e três mulheres. O julgamento foi iniciado por volta das 9h com o depoimento das testemunhas do caso e no início da tarde foram iniciados os debates. Até por volta das 16h30 os promotores Gilberto Campos e Graziela Junqueira, responsáveis pela acusação, tentaram mostrar para os jurados a atitude torpe de Leonardo Sá, que teria ingerido bebida alcoólica desde às 16 horas do dia anterior ao atropelamento e na madrugada seguinte, saído dirigindo um veículo em alta velocidade (cerca de 120 km/h como consta nos autos) e após um “racha” atropelado e matado um casal que teria estacionado o carro corretamente para fazer a troca do pneu do veículo que viajava. “Acho que Leonardo nunca mais vai atropelar alguém, mas para isso acontecer, precisou ele sentar-se no banco dos réus. Para a sociedade os anos da pena nem importam tanto. O que importa é sua condenação, para que fique claro que os cidadãos precisam ter o direito de ir e vir. Chamo a atenção dos jurados que ele [Leonardo] não é primário, pois anteriormente atropelou e matou um ciclista também aqui em Teixeira de Freitas. Suas loucuras precisaram terminar dessa forma, para que ele fosse freado”, falou o promotor Gilberto Campos.

Somente a partir das 16h40 os advogados Valdeir Ferreira e Moisés de Almeida Bersani, responsáveis pela defesa do réu, começaram a falar. O primeiro a se manifestar foi o advogado Moisés de Almeida Bersani, categórico ao afirmar que qualquer julgamento pra ser justo, “precisa acontecer dentro da lei”, senão é “parcial e injusto”.

Basicamente o julgamento está atrelado a duas vertentes legais, sendo dolo eventual, que é uma das modalidades do dolo (em sentido amplo) e vem previsto no artigo 18, inciso I, parte final, do Código Penal. Com efeito, o agente que cometer crime agindo com dolo direto ou eventual receberá a mesma pena, não havendo qualquer diferença entre essas espécies de dolo (direto ou eventual) para efeito de causalidade e mensuração da pena. Já a culpa consciente, ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade. Na culpa inconsciente, o agente não prevê o resultado, que, entretanto, era objetiva e subjetivamente previsível. O que complica muito a vida de Leonardo é o fato dele não ter prestado socorro às vítimas.

O resultado do julgamento, que está acontecendo do salão do júri do Fórum de Teixeira de Freitas, com lotação máxima, só deve ser lido pelo juiz Argenildo Fernandes, que preside o julgamento, nas primeiras horas da madrugada desta quarta-feira (16).

Fonte: teixeiranews


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