Justiça condena mulher a pagar R$ 30 mil a ex-marido por falsa acusação de abuso sexual contra filha de 3 anos

O 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença que condenou uma mulher a indenizar seu ex-marido em R$ 30 mil, por danos morais, após acusá-lo falsamente de abusar sexualmente da filha do casal, de apenas 3 anos.
Segundo o processo, o homem acionou a Justiça alegando que a ex-esposa o acusou, sem provas, de cometer abuso sexual contra a criança. A denúncia teria abalado sua honra e imagem, chegando ao conhecimento de familiares e pessoas próximas. Em primeira instância, a Comarca de Belo Horizonte acolheu o pedido e fixou o valor da indenização em R$ 30 mil.
Inconformada, a mulher recorreu. Ela afirmou que sua acusação se baseou em falas da própria criança e em preocupação genuína, além de alegar que seguiu todos os procedimentos exigidos pela delegacia especializada.
O relator do caso, juiz de 2º Grau Élito Batista de Almeida, manteve a decisão, destacando que o relacionamento do casal sempre foi turbulento, conforme demonstrado em mensagens de WhatsApp anexadas ao processo. Ele ressaltou que, após investigação, não foi comprovada nenhuma prática de abuso.
De acordo com o magistrado, os áudios apresentados pela mulher — supostamente gravados para registrar a fala da criança — na verdade revelavam uma insistente pressão e indução para que a menor repetisse frases incriminando o pai. Ainda segundo o relator, a divulgação dessas acusações infundadas a familiares configurou ato ilícito e dolo, mesmo que a ré alegasse ter agido para proteger a filha.
O julgamento teve placar dividido. Os desembargadores Wilson Benevides e Alexandre Victor de Carvalho acompanharam o relator. Já Yeda Athias e Alexandre Santiago votaram pela redução da indenização para R$ 10 mil, mas ficaram vencidos.
O processo tramita em segredo de Justiça.