Simulação de roubo

Justiça decreta prisão preventiva de motorista que simulou roubo de carga de vinho em Nova Viçosa

29/06/2019 - 17h52

A Juíza, Drª Tarcísia de Oliveira Fonseca, da Comarca de Nova Viçosa, converteu na sexta-feira, 28 de junho, a prisão em flagrante de Michel Evangelista Monteiro, de 26 anos, em prisão preventiva. Segundo a fundamentação da decretação da prisão, a magistrada justifica a manutenção da prisão do acusado, pela materialidade delitiva, e pressupostos suficientes de autoria, e probabilidade de reiteração criminosa.

Sendo assim, “a gravidade concreta do crime e do agente justifica a manutenção do encarceramento cautelar noticiado, como garantia da ordem pública”. […]  Ante o exposto, presentes todos os requisitos ensejados da custódia cautelar, converto em PREVENTIVA a prisão em flagrante de Michel Evangelista Monteiro, qualificado nos autos… [“…]”, assim decidiu a magistrada e o acusado segue custodiado na carceragem da Delegacia de Nova Viçosa.

Michel foi preso após ter simulado ser vítima de furto de uma carga de vinho que ele transportava de Vitória/ES para a cidade de Vitória da Conquista, na Bahia, fato ocorrido quando ele transitava na BR 418, no perímetro urbano do Distrito de Posto da Mata. Após registro da ocorrência, o delegado titular de Nova Viçosa, Marco Antônio Neves, e sua equipe, deram início às investigações, encontrando inconsistências na versão da então vítima.

Graças à perspicácia do delegado e de sua equipe, que tiveram também o apoio da Polícia Militar de Posto da Mata, ficou comprovado que não ocorreu qualquer tentativa de parar a carreta, bem como no suposto local onde a carreta foi encontrada não permitia a transferência da carga, além de que o motorista deixou de registrar a entrada da carga na divisa do Estado do Espírito Santo com o Estado da Bahia, fato de natureza obrigatória.

Com base no relatório preliminar de investigação, o delegado entendeu que existiam provas suficientes para determinar a lavratura do Auto de Prisão Flagrante por infração ao art. 155 parágrafo 4º, inciso I,II e IV  do  Código Penal. Graças ao excelente trabalho da Polícia Civil de Nova Viçosa, liderada pelo delegado Marco Antônio, presidente do inquérito policial em questão, o acusado agora permanecerá preventivamente preso à disposição da Justiça.

Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews


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