A decisão do desembargador Antônio Cunha Cavalcanti levou em conta os argumentos apresentados pelos promotores de que Sarah integra facção criminosa e sua prisão domiciliar implicaria grande perigo à sociedade.
A decisão salienta ainda que a prisão domiciliar havia sido concedida com base no fato de ser a acusada mãe. Todavia, o MP comprovou que os filhos de Sarah não vivem com ela, sendo que quem detém a guarda das crianças é a avó paterna, inclusive, em município diferente do qual reside a acusada.
Segundo o desembargador, o MP deixou claro que, em seu domicílio, Sarah teria oportunidade de voltar a cometer crimes graves e dificultar as investigações que servem à instrução do seu processo por integrar o “alto escalão de facção criminosa de abrangência estadual”.
Sarah segue presa no presídio de Teixeira de Freitas. Agora, a acusada conta com prisões cautelares decretas em 2 (dois) processos criminais distintos, sendo, ainda, investigada pela prática de outros delitos praticados na cidade.