Polícia

Laudo comprova agressões de Anderson Amaral contra Jamille

06/07/2012 - 10h22
O laudo do Departamento de Polícia Técnica de Teixeira de Freitas, em que mostra o resultado do exame de lesões corporais da jovem Jamille Alves Lima, de 22 anos, comprovou as agressões sofridas pela jovem, que foi agredida e teve sua cabeça raspada por seu esposo o vereador licenciado de Ibirapuã Anderson Amaral.

As agressões foram sofridas pela jovem na noite de 16 de maio, já o exame de lesões corporais foi realizado às 17 horas do dia 17 de maio, sendo o exame requisitado pela delegada titular da Delegacia de Atendimento a Mulher Kátia Cielber Guimarães Garcia, primeira autoridade policial procurada pela jovem depois das agressões, que acabou por requisitar o exame, solicitando que o laudo fosse encaminhado a Delegacia de Polícia de Ibirapuã.

O laudo que leva assinatura da médica perita “Ad-hoc” Cesarina B. Siqueira e do médico perito Welson Jorge Rocha do Nascimento, sendo que a médica Cesarina Cerqueira realizou o exame, o laudo foi feito pelo médico Welson Jorge e revisado pela médica Cesarina.

No laudo ficou comprovado que houve arranhadura na face, ferida contusa na boca, equimose no rosto, edema na região cervical, apresentando ainda sobrancelha e cabeça raspada, com dores generalizadas.

Apesar de ainda relatar o estupro, não houve exame para que o estupro fosse comprovado, mais em seu depoimento tanto a delegada Kátia Guimarães, que primeiro ouviu a jovem, quanto à delegada Maria Luíza a jovem alegou ter sido obrigada a manter relações sexuais, com seu agressor durante as seguidas agressões.

Veja o que o código penal sobre o crime de estupro

Com a nova redação que foi dada ao artigo 213 do Código Penal, o crime de estupro se caracteriza pela conduta de “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”, com a mesma pena de outrora (reclusão de 6 a 10 anos).

Como se nota, o estupro passou a conter a conduta de constranger alguém (e não apenas a mulher) à prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que anteriormente caracterizava o crime de atentado violento ao pudor (art. 214 do Código Penal), agora revogado.

Assim, para a configuração do estupro basta que uma pessoa (homem ou mulher) obrigue outra (homem ou mulher) à com ela praticar qualquer ato libidinoso (conjunção carnal, coito anal, felação etc.)

Como se ver na nova redação do artigo 213, estupro é qualquer relação sexual, ou ato libidinoso forçado, como Jamille alega que foi forçada a praticar sexo com seu agressor em meio às agressões, neste caso fica caracterizado estupro.

Em razão das agressões e alegando que a jovem Jamille continuava recebendo ameaças por telefone o promotor criminal de Ibirapuã George Elias, representou pela prisão preventiva de Anderson Amaral, que teve sua prisão decretada pela justiça desde o dia 20 de maio, quando passou a ser foragido da justiça.

Por Jhady Mendes/repotercoragem

 


Deixe seu comentário