Maiores presos e menor apreendido traficando drogas no Liberdade II, em Teixeira de Freitas

Na tarde de sexta-feira, dia 2 de setembro, uma guarnição do Pelotão de Emprego Tático Operacional (PETO), da 87ª Companhia Independente da Polícia Militar de Teixeira de Freitas (CIPM), durante rondas nos bairros Liberdade I e II, receberam uma denúncia anônima, informando que dois indivíduos, conhecidos como “Roni” e “Bochecha” estariam traficando drogas numa rua próxima à divisa entre as duas comunidades. Os militares colheram as informações e se deslocaram até a Rua Cabo Verde, no Liberdade II, onde os suspeitos estariam. Ao se aproximarem do local, os militares avistaram cinco suspeitos, e os mesmos ao notarem a chegada da guarnição, imediatamente empreenderam fuga, dispensando uma sacola.
Os militares foram na captura e conseguiram deter três deles. Foram presos Roniclécio Lima Gonçalves, o “Roni”, de 18 anos, que reside na Rua Céu Azul no Liberdade II e Mateus Jesus Santos, vulgo “Bochecha”, 19, morador da Rua Professor Reginaldo, no Loteamento Zé da Mata, além de um adolescente de 16 anos, que acabou apreendido. Os militares realizaram buscas e encontraram a sacola, que foi dispensada por “Roni”, e no interior da mesma estavam 15 buchas de maconha, já embaladas e prontas para comercialização.
Os militares continuaram com as buscas e encontraram outras 16 buchas da mesma droga no terreno, próximo onde os suspeitos estavam. Durante buscas, os militares revistaram duas bicicletas que estavam em poder dos acusados, e encontraram em uma delas, 06 pedras de crack, escondidas no guidão. A referida bicicleta pertence ao adolescente. O trio, juntamente com os entorpecentes foram conduzidos à sede da DTE/DRACO, onde o caso foi registrado e apresentado ao delegado titular da especializada, Marco Antônio Neves.
Segundo os militares, “Roni”possui passagem na Delegacia Territorial de Teixeira (DT), por suspeita em outros crimes, e é apontado com participe de dois homicídios, sendo um consumado e outro tentado em Alcobaça. Os dois maiores vão responder por tráfico de entorpecentes, com base no Artigo 33, da Lei 11.343/2006, enquanto o menor teve um auto de apreensão lavrado em seu desfavor e será apresentado em companhia da família ao Ministério Público.
Fonte Ronildo Brito