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Mototaxistas envolvidos em morte de assaltante são indiciados por homicídio qualificado e lesão corporal

01/11/2017 - 09h11

A Delegacia Territorial de Teixeira de Freitas informou nesta terça-feira (31), a conclusão do Inquérito Policial 184/2017 que apurou autoria e materialidade, assim como as circunstâncias do homicídio de Tiago Evangelista da Silva.

O crime, ocorrido em 16 de maio de 2017, por volta das 19h30, foi cometido durante um linchamento após diversos mototaxistas se reunirem e iniciarem uma procura por Tiago que teria sido o autor do roubo cometido contra Leonardo de Jesus Santos (também mototaxista) na tarde desse mesmo dia.

   Durante as investigações, foram identificados vários mototaxistas que estavam no local e que participaram da captura e agressões à Tiago, ficou constatado que esses mototaxistas se juntaram para capturar o suspeito do roubo e tinham uma vontade coletiva de vingarem o crime sofrido pelo colega.

Entretanto, os investigados Carlos Pires Santos e Leonardo de Jesus Santos destoaram do grupo ao se utilizarem de armas para feri-lo. O primeiro usou uma arma de fogo para disparar contra a cabeça da vítima e, após os tiros, ainda deu um violento chute na cabeça dela, já o segundo utilizou uma chave de fenda para perfurar o abdome da vítima. As agressões praticadas pelos outros demonstram o dolo em lesionar Tiago, enquanto as de Carlos e Leonardo demonstram o dolo de matá-lo.

Ressalta-se ainda que no momento em que os tiros foram disparados e o golpe com chave de fenda foi executado a vítima estava rendida, deitada e sendo arrastada por alguns mototaxistas que estavam no local. Situação que se adequa à expressão “outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido” prevista na parte final do inciso IV do §2º do artigo 121 do Código Penal, qualificando assim o homicídio de Tiago.

Além dessa qualificadora objetiva, está presente a qualificadora subjetiva prevista no artigo 121 §2º I (parte final), já que a motivação para o crime foi a vingança, que nesse caso demonstra uma torpeza dos autores.

Após a apuração dos fatos, a autoridade policial indiciou Carlos Pires Santos e Leonardo de Jesus Souza, por homicídio qualificado (artigo 121§ 2º I e IV do Código Penal).

Já em relação aos investigados Elizeu Leal Santos, Gildete Santos da Silva, Alersandro Santos Silva e Márcio de Jesus Souza, a autoridade policial classificou a conduta deles como lesão corporal e responderão por esse crime.

Por fim, quanto aos investigados André Souza Pereira e Natan Dias Botelho, apesar deles estarem presentes no local do fato e terem participado da procura de Tiago Evangelista da Silva, não ficou comprovado qualquer dolo criminoso por parte deles e, portanto, não serão indiciados por nenhum crime, a menos que surjam novas provas que indiquem o contrário.

   Caso se identifique mais envolvidos nos fatos apurados, suas condutas também serão investigadas.

Com a conclusão do inquérito os indiciados responderão ao processo judicial cuja a ação penal será proposta pelo Ministério Público.


Uinderlei Guimarães/Sulbahia News

Edição Bell Kojima


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