Polícia

MPF quer que planos de saúde reembolsem o dobro dos valores pagos indevidamente

30/04/2013 - 23h56

O MPF (Ministério Público Federal) no Rio de Janeiro expediu uma recomendação à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para que o órgão modifique sua resolução normativa, assegurando que os consumidores lesados por cobranças indevidas de operadoras de planos de saúde sejam reembolsados com o dobro do valor pago. A recomendação é contrária à Resolução Normativa nº 48/2003, da ANS, que determina que as operadoras devolvam aos clientes aepnas a quantia cobrada de forma abusiva.

O inquérito, instaurado pelo MPF por meio do procurador Márcio Barra Lima, está de acordo com o Artigo 42 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que prevê que “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

A resolução normativa determina também que as investigações de cobranças indevidas de operadoras de saúde devem ser arquivadas se as empresas decidirem compensar voluntariamente os danos e prejuízos causados antes de auto de infração. De acordo com o MPF, a resolução não prevê que a reparação seja equivalente a duas vezes o valor cobrado, como determina o CDC.

A ANS, vinculada ao Ministério da Saúde, é responsável pela regulamentação dos planos de saúde no Brasil, por meio de medidas e ações de controle e fiscalização de segmentos de mercado explorados por empresas para assegurar o interesse público. O órgão tem como objetivo organizar as relações das operadoras com as prestadoras de serviço e os consumidores.

Procurada pela Agência Brasil, a ANS informou em nota que “aguarda o recebimento da recomendação para avaliar o assunto”.

Fonte: Uol


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