Operação de combate à pornografia infantil prende 100 pessoas no país
A maior operação de combate à pornografia infantil do país prendeu 100 pessoas no país até as 8h40 desta quinta-feira (17), segundo o Ministério Extraordinário da Segurança Pública. São cumpridos 578 mandados de busca e apreensão no Distrito Federal e em 24 estados.
A ação nacional intitulada Luz na Infância 2 é coordenada pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública e realizada pelas polícias civis de cada estado.
Ao todo, 2,6 mil policiais de todo o país fazem apreensão de arquivos com conteúdos relacionados a crimes de exploração sexual contra crianças e adolescentes. Suspeitos também estão sendo detidos em flagrante.
Os alvos foram identificados pela Diretoria de Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública com base em elementos informativos coletados em ambientes virtuais. A operação é realizada às vésperas do Dia Nacional de Combate à Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
- Bahia: número de presos ainda não foi divulgado; 26 mandados de busca e apreensão são cumpridos em Salvador, Camaçari, Feira de Santana, Poções, Camacã, Ilhéus, Itagimirim e na Ilha de Itaparica.
Na primeira fase da operação Luz na Infância, realizada em 20 de outubro de 2017, foram cumpridos 157 mandados de busca e apreensão de computadores e arquivos digitais. À época, 112 pessoas foram presas.
De acordo com a Polícia Civil, o nome da operação foi escolhido em referência à ação metafórica de jogar luz sobre a infância. “Os acusados deste tipo de delito agem às sombras da internet e devem ter suas condutas elucidadas e julgadas.”
Pedofilia é doença
A pedofilia está entre as doenças classificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como transtorno de preferência sexual. Pedófilos são pessoas adultas (homens e mulheres) que têm preferência sexual por crianças – meninas ou meninos – do mesmo sexo ou de sexo diferente, geralmente pré-púberes (que ainda não atingiram a puberdade) ou no início da puberdade.
O Código Penal considera crime a relação sexual ou ato libidinoso (todo ato de satisfação do desejo, ou apetite sexual da pessoa) praticado por adulto com criança ou adolescente menor de 14 anos. Conforme o artigo 241-B do ECA é considerado crime, inclusive, o ato de “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.”