Para MP o que aconteceu na morte de adolescente era tragédia anunciada diante das péssimas condições do transporte escolar de Teixeira de Freitas
Os promotores Fábio Pretti e Anselmo Lima, titulares da 2ª e 5ª Promotorias respectivamente, acabam de confirmar que recorreram ao Judiciário contra o município de Teixeira de Freitas e o seu representante legal João Bosco Bittencourt (PT), em relação às denúncias de precariedade nas condições do transporte escolar oferecido pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação.

Na Ação Civil Pública foram juntadas reportagens de veículos de comunicação da região, relacionadas com o acidente com um ônibus escolar que era conduzido por um jovem sem habilitação, esse que acabou matando o estudante Joelson Oliveira Domingos, de 12 anos de idade, que morava na Fazenda Boa Vista, interior do município.
O acidente que matou Joelson aconteceu no último dia 30 de outubro, mas dois meses antes, em 28 de agosto de 2013, o Ministério Público, através do promotor Fábio Pretti, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Teixeira de Freitas, já tinha requerido e participado de uma audiência com a representação legal da Secretaria Municipal de Educação, nesse caso o advogado Ivan Guilherme da Rocha Júnior, procurador do Município, onde na presença do juiz Argenildo Fernandes, a Prefeitura praticamente não deu importância para os questionamentos em relação à precariedade do transporte escolar. Na audiência não houve acordo e até uma declaração apresentada pelo Procurador em nome do secretário de Educação, Ari Santos, estava sem assinatura.
“Infelizmente não foi possível qualquer possibilidade de conciliação no presente feito, até mesmo porque não compareceu nenhum representante do município que pudesse trazer aos autos informações acerca da condição do transporte escolar, no sentido de ilidir o quanto disposto na inicial pelo Ministério Público. Apresenta o procurador do município apenas uma declaração sem assinatura do respectivo secretário de educação, dando conta que os ônibus contratados para o transporte escolar encontram-se em perfeito estado de conservação. Sendo assim, determino que sejam juntados aos autos pela parte ré no prazo de cinco dias todos os contratos relativos aos veículos de transporte escolar que estão sendo utilizados, bem assim o documento de licenciamento e IPVA dos mesmos”, descreve o juiz Argenildo Fernandes no Termo de Audiência, que também foi assinado pelo promotor Fábio Pretti e o advogado Ivan Guimarães da Rocha.
Como essa audiência aconteceu 62 dias antes da ocorrência que vitimou fatalmente o estudante Joelson, acredita-se que se a Secretaria Municipal de Educação desse a atenção devida aos questionamentos do Ministério Público (MP) a tragédia poderia ser evitada, pois como disse o próprio gerente da empresa vencedora da licitação do transporte escolar, Damião Dias, o ônibus atropelador, além das condições precárias, tem ano fora do determinado pelo contrato firmado com o município.
A ação
Diante do que o MP considera ausência de informações, inclusive não cumprimento do determinado pelo juiz Argenildo Fernandes, em relação à apresentação das cópias do contrato da licitação e dos veículos utilizados no transporte, além de informações vagas, no último dia 1º de outubro, três dias após a morte do estudante Joelson, os promotores Fábio Pretti e Anselmo Lima, das 2ª e 5ª Promotorias respectivamente, voltaram a reforçar o pedido de Ação Civil Pública, visando regularizar o transporte escolar no âmbito do município de Teixeira de Freitas.
“O município de Teixeira de Freitas apresentou manifestação de forma vaga e ineficaz, admitindo a ocorrência de irregularidades nos veículos e motoristas, porém alegando que existem tentativas de melhorar a prestação do serviço. O Magistrado determinou a juntado aos autos por parte do réu, com prazo de cinco dias, cópia de todos os termos do contrato, relativos aos veículos de transporte escolar utilizados, bem como o documento de licenciamento e IPVA dos mesmos. Foi certificado na folha 166 que tal providência não foi atendida pelo Município”, descrevem os promotores.
E diante da falta de informações, através de pedidos de liminares, os promotores Fábio Pretti e Anselmo Lima, afirmando a necessidade de oferecer dignidade e segurança aos estudantes da rede municipal, pedem que a Justiça obrigue ao governo municipal que adote medidas urgentes.
Basicamente são solicitadas três medidas, sendo aquisição de ônibus novos, em quantidade suficiente para atender a todos os alunos do município, fornecimento de curso obrigatório, da forma prevista pelo CONTRAN, de condução de escolares a todos os motoristas do transporte escolar e dotar os ônibus atuais de todos os requisitos obrigatórios se segurança previstos pelo Art. 136, do Código Brasileiro de Trânsito (CBT).
O caso será decidido pelo próprio juiz Argenildo Fernandes, titular da 1ª Vara Criminal e Infância e Juventude de Teixeira de Freitas. Pelos últimos posicionamentos, alguns públicos e incluindo sua participação em uma audiência sobre tráfico de drogas e violência juvenil, Fernandes já deu sinais de extrema preocupação e firmeza frente às causas sociais e dos menores do município.
Informações Teixeira News
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