Polícia Civil autua em flagrante casal acusado de maus-tratos com lesões graves contra criança de quatro anos
No final da tarde de quarta-feira, 17 de julho de 2024, a Polícia Militar foi acionada para comparecer ao Hospital Municipal de Alcobaça após uma criança de quatro anos, do sexo masculino, ser levada por sua mãe e padrasto, apresentando evidências de ter sido vítima de espancamento. O casal foi conduzido à Delegacia de Alcobaça, onde, inicialmente, negaram qualquer agressão.
Posteriormente, com o apoio dos investigadores da DT de Caravelas, a Autoridade Policial iniciou investigações para reunir provas que esclarecessem os fatos. Descobriu-se que a criança já havia sido encaminhada ao Conselho Tutelar há aproximadamente quatro meses, por suspeita de maus-tratos, incluindo fraturas nos tornozelos.
Os policiais civis obtiveram evidências contraditórias às declarações iniciais da genitora e do padrasto. O relatório médico inicial descrevia diversos hematomas pelo corpo, sangramento na boca e sinais de pancadas na cabeça, incluindo inchaços. A criança, portadora da síndrome de West e dependente de cuidados especiais, estava desfalecida no momento do atendimento.
Devido à gravidade do estado de saúde da criança, foi necessária sua transferência para o Hospital Costa das Baleias em Teixeira de Freitas, onde foi internada na UTI em estado crítico. Exames de radiografia revelaram uma fratura no crânio, confirmando a natureza grave dos maus-tratos sofridos, o que colocou a vida da criança em risco iminente.
Familiares da mãe da criança foram ouvidos e confirmaram que o padrasto era responsável pelos frequentes maus-tratos e espancamentos, com o consentimento da genitora, cujos motivos não puderam ser precisamente determinados — seja por temor ao parceiro ou por razões próprias.
Baseando-se nos documentos e depoimentos coletados, a Autoridade Policial procedeu com a prisão em flagrante dos suspeitos M. V. O. L., 23 anos, e M. J. N. S., 23 anos, pelos crimes tipificados nos Artigos 129, § 1º, Inciso II e § 9º, e Artigo 136, § 3º do Código Penal Brasileiro. Ambos permanecem à disposição da justiça para as devidas providências legais.