Polícia

Polícia Civil conclui inquérito da adolescente que foi enterrada com bebê no ventre em Caravelas

08/03/2013 - 09h22

O titular da Polícia Civil de Caravelas, delegado Robson Marocci, concluiu e remeteu à justiça na manhã desta quinta-feira (07/03), o inquérito policial que investigou a verdadeira causa morte da adolescente Josiele Martins do Nascimento, 16 anos, que foi enterrada no Cemitério de Juerana, interior do município, no domingo do dia 27 de novembro de 2011, vítima de uma Embolia Aminiótica após ter passado dois dias sofrendo a dor de um parto que deveria ser de cesariana no Hospital Municipal de Caravelas.

Apurou-se que realmente a médica responsável pela paciente, insistiu que a jovem deveria ganhar o seu bebê por parto normal, mesmo não tendo a condição de submeter-se ao procedimento, além da denúncia da família que declara que o feto ainda mexia na sua barriga durante o velório da moça no interior do município e a suspeita é, que quando a adolescente foi sepultada em Juerana, o bebê de 9 meses de gestação, que receberia o nome de Dionatha Dias Rocha Nascimento, ainda estaria vivo.

Josiele Martins do NascimentoA dona Maria Ferreira Martins, disse que a sua neta menor de idade, nas vésperas da mesma ir ao hospital, na manhã de sexta-feira, dia 25 de novembro de 2011, Josiele acordou sentindo dores, sendo levada ao Posto de Saúde de Juerana, onde foi atendida por um médico que mandou a jovem voltar para casa, pois não teria o seu bebê naquele dia. À tarde, as dores aumentaram e a família levou Josiele para o Hospital Municipal de Caravelas.

“Cheguei com minha neta no hospital no início da noite de sexta-feira (25/11/11). A pessoa que atendeu disse que ela não poderia ter parto normal, que o parto teria que ser cesariana. Então, passamos a noite e a médica, às vezes aparecia no quarto, outras vezes não. Quando eu procurava por ela, a enfermeira dizia que estava descansando. Minha neta continuava sofrendo, gritava por socorro, pedia que eu a ajudasse, e eu nada podia fazer”, disse.

Dona Maria ainda conta que no sábado (26/11/11), perguntou os motivos de sua neta ainda não ter sido transferida para a maternidade de referência em Teixeira de Freitas, mas foi informada pelo hospital que na cidade vizinha não tinha vaga. “Eles forçaram a menina ter o parto normal”, relata. Ao meio-dia, diz dona Maria, chegou uma notícia de que havia surgido uma vaga na Maternidade Municipal de Teixeira de Freitas. “Mas uma outra médica teria dito que não havia necessidade da transferência da minha neta porque ela já estava próxima de ter o neném”, contou. Dona Maria relatou que da sala de espera, ouvia os gritos de Josiele, que no desespero socava as paredes e clamava por socorro.

Sepultura de JosieleProibida de entrar no quarto onde estava Josiele, dona Maria conta que acompanhava apreensiva a correria que começou já no meio da tarde de sábado (26), tentando descobrir o que estava acontecendo. Por fim, descobriu que a neta seria transferida urgente para Teixeira de Freitas porque havia sofrido uma parada cardíaca. “Quando conseguiram a ambulância, já era tarde demais, Josiele morreu na saída de Caravelas”, disse.

A mãe biológica da vítima, dona Celma Martins Nascimento, 35 anos, narra que ao ver a sua filha morta, ela estava cheia de hematomas, toda roxa, como se tivesse sido torturada. E desabafou: “Eles forçaram ela demais, mesmo sabendo que ela não tinha condições de ter parto normal. Aquilo foi um duplo assassinato assistido e nem se quer tentaram salvar meu netinho da barriga dela. Tudo isso dentro de um hospital”, lamentou.

Após os fatos, a mãe de criação e avó da vítima, a dona Maria Ferreira Martins, 51 anos, procurou o Ministério Público e a Polícia Civil da comarca de Caravelas, munida das mais evidentes provas possíveis, inclusive testemunhas, por ocasião que a promotora de justiça, Letícia Campos Baird, solicitou e o delegado Robson Marocci determinou a imediata instauração de um Inquérito Policial para apurar a veracidade dos fatos narrados, tanto que solicitou a exumação do corpo e na tarde de terça-feira do dia 13 de dezembro de 2011, os médicos legistas e peritos criminais do Departamento de Polícia Técnica de Teixeira de Freitas realizaram a exumação e examinaram o cadáver.

O objetivo dos exames realizados com a exumação do corpo da moça foi identificar os possíveis traumas sofridos pela adolescente antes da sua morte e tentar identificar e confrontar o intervalo da morte da adolescente e do feto ainda em seu ventre. Com 45 dias o DPT divulgou o laudo oficial para a Polícia Civil de Caravelas e cuja causa morte teria sido Embolia Amniótica (que trata-se de um choque patológico grave que se caracteriza principalmente por sofrimento celular, súbito, intenso, persistente e generalizado, que leva a pessoa à morte geralmente na resistência de fortes dores), ou seja, os peritos constaram que a jovem realmente não teria condição de ter tido o parto normal.

O Hospital Regional de Caravelas é administrado por uma associação privada e a médica Alba Pereira, responsável pelo procedimento, disse entre outras coisas em seu depoimento na Polícia Civil que as circunstâncias que levaram a jovem à morte foram diversas, especialmente por falta de condições de trabalho que a unidade hospital não oferece aos profissionais médicos e tudo que poderia ter sido feito foi realizado em prol da vida da parturiente, onde não deixou de cumprir com seus deveres, de informar, de assistir e de prudência.

Sepultura de Josiele2Mas munido das provas periciais e das oitivas de profissionais do hospital e testemunhas, o delegado que teria tido dificuldade para localizar uma testemunha importante que havia se mudado da região e só agora pode ouví-la concluindo o procedimento, quando se convenceu que houve omissão de socorro e houve tempo suficiente para socorrer a vítima ao invés de ter assumido o risco evidente que pudesse causar a morte da vítima como acabou ocorrendo e, assim entendendo, o delegado indiciou a médica Alba Marli Pereira dos Santos em crime de omissão de socorro com base no Artigo 135 do Código Penal Brasileiro, e se assim também entender, o Ministério Público deverá oferecer denúncia contra a médica, havendo a possibilidade do aumento da qualificadora por omissão voluntária com base no Artigo 159 do Código Civil Brasileiro.

O delegado Robson Marocci entendeu que o caso foi um exemplo clássico do crime omissivo. Deixar de prestar socorro a quem não tenha condições de socorrer a si próprio ou comunicar o evento a autoridade pública que o possa fazê-lo, quando possível, é crime. Porque a vida e a saúde da pessoa humana é um bem jurídico. Neste caso, houve tempo suficiente para prestar a devida assistência e não pediu socorro para a gestante em trabalho de parto que não tinha condições de da à luz de forma normal. No entanto, deve se ressaltar que a gravidade do fato não é proporcional à pena prevista pelo crime de omissão de socorro, que é de menor potencial ofensivo, mas as circunstâncias diversas levaram a formação do convencimento da autoridade da Polícia Judiciária.

Fonte: Teixeiranews


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