Polícia Civil prende comerciante acusado de roubar 500 sacas de café
Policiais civis de Teixeira de Freitas liderado pelo delegado Marco Antonio de Oliveira Neves, prenderam em flagrante por crime de receptação, o comerciante Waldeci Carlos Naves, o “Gordo” de 47 anos, morador da Rua Matias de Araújo, no Santa Rita, que está sendo acusado de crime de receptação em razão de ter sido encontrado num galpão onde o mesmo figura como responsável pela locação, 500 sacas de café que teria sido roubada em Itamaraju.
O roubo do caminhão com as 500 sacas de café, teria ocorrido no último dia 17 de agosto, por volta das 22h40min, na BR 101, quando o motorista do caminhão Valter Jorge Origgi, foi abordado por quatro assaltantes que lhe tomaram o caminhão e a carga.
O caminhão possuía rastreador, que acabou indicando que o mesmo teria passado pelo Jardim Liberdade e parado em frente ao galpão localizado na Avenida Panhosse 140, quando teria descarregado o café, em seguida o caminhão teria sido levado para BR 101, sendo encontrado no dia seguinte numa oficina que vinha funcionando como desmanche, já no domingo 19 de agosto, a carga foi localizada no referido endereço pela Polícia Militar.
A partir destas informações, a Polícia Civil iniciou o processo de investigação, chegando ao responsável pelo galpão, o Gordo, que a princípio tentou comprovar ter adquirido de forma lícita o caminhão de café, apresentando um contrato de compra e venda que supostamente seria do café em questão.

delegado Marco Antonio Neves
Na sequência das investigações, a polícia realizou perícia no café, bem como realizou levantamento da documentação apresentada por Gordo, ficando comprovado que o café encontrado se tratava da carga roubada em Itamaraju.
Diante das evidências e das provas obtidas no curso da investigação, o delegado Marco Antonio deu voz de prisão a Gordo, que desde as 20 horas de quarta-feira 29 de agosto, encontra-se custodiado na sede da 8ª Coorpin à disposição da justiça.
Waldeci Carlos Naves, o Gordo, de 47 anos, foi enquadrado no artigo 180 inciso primeiro, crime de receptação de produtos furtados, podendo pegar de três a oito anos de prisão.
Por Jotta Mendes/reportercoragem