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STF decide que leis de bloqueio de celulares em presídios são inconstitucionais

04/08/2016 - 12h43

Celular no presído

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (3) que as leis estaduais que determinam a instalação de equipamentos para bloquear sinal de celular em presídios são inconstitucionais.

As normas estavam sendo questionadas por operadoras de telefonia, que foram obrigadas a arcar com os custos da tecnologia.

A tese defendida pela ACEL (Associação Nacional das Operadores de Celular) foi a de que a regulamentação sobre telecomunicações é uma competência da União e, portanto, não caberia aos Estados decidir sobre bloqueio de aparelhos celulares. Ao todo, foram julgadas cinco Ações Diretas de Inconstitucional movidas pela organização contra a legislação de quatro Estados:

  • Mato Grosso do Sul;
  • Paraná;
  • Santa Catarina;
  • Bahia.

O placar terminou em 8 a 3. Votaram a favor das empresas de telecomunicação os ministros:

  • Gilmar Mendes;
  • Marco Aurélio Mello;
  • Dias Toffoli;
  • Teori Zavascki;
  • Luiz Fux;
  • Cármen Lúcia;
  • Celso de Mello;
  • Ricardo Lewandowski.

Foram contra as ações movidas pela associação os ministros:

  • Edson Fachin;
  • Luís Roberto Barroso;
  • Rosa Weber.

Segundo Gilmar Mendes, o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, está atento a essa questão e estuda uma maneira de coibir o uso de celulares nos presídios brasileiros.

Fux, por sua vez, afirmou que o governo federal não pode transferir a sua obrigação para as concessionárias.

“Os celulares entram nos presídios por omissão do Estado, e este quer repassar os custos para as empresas?”, questionou.

Os três ministros vencidos defenderam que as legislações estaduais, que determinam a instalação de equipamentos para bloquear sinal de celular, são uma questão de segurança e não invadem competência da União ao regulamentar serviço de telecomunicações.



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