STF decide que leis de bloqueio de celulares em presídios são inconstitucionais
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (3) que as leis estaduais que determinam a instalação de equipamentos para bloquear sinal de celular em presídios são inconstitucionais.
As normas estavam sendo questionadas por operadoras de telefonia, que foram obrigadas a arcar com os custos da tecnologia.
A tese defendida pela ACEL (Associação Nacional das Operadores de Celular) foi a de que a regulamentação sobre telecomunicações é uma competência da União e, portanto, não caberia aos Estados decidir sobre bloqueio de aparelhos celulares. Ao todo, foram julgadas cinco Ações Diretas de Inconstitucional movidas pela organização contra a legislação de quatro Estados:
- Mato Grosso do Sul;
- Paraná;
- Santa Catarina;
-
Bahia.
O placar terminou em 8 a 3. Votaram a favor das empresas de telecomunicação os ministros:
- Gilmar Mendes;
- Marco Aurélio Mello;
- Dias Toffoli;
- Teori Zavascki;
- Luiz Fux;
- Cármen Lúcia;
- Celso de Mello;
- Ricardo Lewandowski.
Foram contra as ações movidas pela associação os ministros:
- Edson Fachin;
- Luís Roberto Barroso;
- Rosa Weber.
Segundo Gilmar Mendes, o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, está atento a essa questão e estuda uma maneira de coibir o uso de celulares nos presídios brasileiros.
Fux, por sua vez, afirmou que o governo federal não pode transferir a sua obrigação para as concessionárias.
“Os celulares entram nos presídios por omissão do Estado, e este quer repassar os custos para as empresas?”, questionou.
Os três ministros vencidos defenderam que as legislações estaduais, que determinam a instalação de equipamentos para bloquear sinal de celular, são uma questão de segurança e não invadem competência da União ao regulamentar serviço de telecomunicações.