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STF deve decidir nesta quarta (13) se Polícia Federal também pode fazer acordo de delação premiada

03/11/2016 - 13h10

Os trabalhos de 2017 no Supremo Tribunal Federal (STF) serão encerrados na terça-feira próxima semana, mas nesses últimos dias, antes do recesso, os ministros da Suprema Corte deverão analisar processos relacionados a temas políticos. Nesta quarta-feira (13), por exemplo, está na pauta uma ação direta de inconstitucionalidade do Ministério Público Federal (MPF) contra a possibilidade da Polícia Federal de firmar acordos de delações premiadas.

A decisão do Plenário colocará fim na disputa entre Ministério Público e Polícia Federal, que duelam desde o início da Operação Lava Jato sobre a primazia da delação. Para os Procuradores a atribuição é exclusiva do Ministério Público, já que a instituição é responsável pela acusação na ação penal. Por outro lado, os policiais federais afirmam a PF não pode abrir mão da prerrogativa, já que a delação é um importante instrumento de investigação. De acordo com eles, a lei sobre organizações criminosas n°12.850 permite esse direito.

O relator da ação, ministro Marco Aurélio já adiantou não enxergar impedimentos para que acordos sejam conduzidos pela polícia.

   Segundo o ministro, da mesma forma que um Procurador, a PF também pode oferecer benefícios a um investigado em troca de colaboração. No entanto, em ambos os casos, a palavra final é sempre de um magistrado.

Além desta ação, também estão na pauta do STF para serem analisadas nesta semana, um recurso do senador Ivo Cassol (PP-RO), condenado em 2013 a mais de quatro anos de detenção em regime semiaberto, por fraudes a licitações. Se houver tempo, também deverá ser apreciado o desmembramento das investigações sobre o chamado “quadrilhão” do PMDB na Câmara.


Por João Paulo Machado

Edição Bell Kojima



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