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STF forma maioria para manter indulto de Natal editado por Temer

30/11/2018 - 12h20

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 29 de novembro, no sentido de manter o indulto de Natal editado pelo presidente, Michel Temer, em 2017. O julgamento teve início em sessão realizada nesta quarta, 28, quando o relator do caso ministro, Luís Roberto Barroso, votou pela derrubada de parte do texto.

O indulto assinado pelo presidente, Michel Temer, em 2016 estipulava que o perdão da pena poderia ser concedido para pessoas condenadas a no máximo 12 anos e com um quarto da pena cumprida, desde que não fossem reincidentes.

O decreto de 2017 não estabelece um período máximo de condenação e reduz para um quinto o tempo de cumprimento da pena para os não reincidentes. O benefício vale para condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.

Na época, a Procuradora-Geral da República (PGR), Raquel Dodge, questionou o indulto assinado pelo presidente. Ela argumentou que o “transgressor da norma penal” seria o único beneficiado com a medida.

O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira“, alegou.


Edição Bell Kojima/Repórter Coragem

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