Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nega pedido de Habeas Corpus de Leandro Henriqueta Rafael acusado de matar agente de saúde em Nova Viçosa
Após a cobrança da família e amigos da vítima de 32 anos de idade, na data de 12 de dezembro de 2017, por meio da realização de uma manifestação em frente ao “FÓRUM” da Comarca Criminal de Nova Viçosa, pedindo “Justiça e o Julgamento” do caso ao qual fora ceifada a vida da servidora pública, tão querida no povoado, conforme prometido pela delegada de Nova Viçosa, Waldiza Fernandes o inquérito que estava parado teve andamento no dia 23 de dezembro de 2017 com o pedido de decretação de prisão do acusado: “Trata-se de Representação por Prisão Preventiva de LEANDO HENRIQUE RAFAEL, pelo fato do mesmo ter praticado conduta típica prevista no art. 121 do Código Penal, sendo um homicídio consumado e dois tentados” […].
Agente de saúde, Rozilene Preciosa Jovelino
A prisão foi decretada pelo Juiz de Direito, Dr. Humberto Marçal nos seguintes termos: “A grande comoção que o delito causa na sociedade, gerando expectativa de impunidade, é motivo para a decretação da segregação cautelar” (HC nº 8.025/PI, Rel. Min. Félix Fischer, DJ de 14.12.1998). […] “e em face da preservação da credibilidade na Justiça, eis que a sua soltura criaria induvidoso sentimento de impunidade na população, gerando descrédito na Justiça” […].
Os advogados de Leandro ingressaram com ordem de Habeas corpus preventivo que estava tramitando desde fevereiro do corrente ano, porém com a mudança de advogados do acusado para os Doutores Abdon Antonio Abbade dos Reis e o Dr. José Henrique Abbade dos Reis, o caso só foi a julgamento no dia 10/05/2018, onde o desembargador relator e os demais denegaram a ordem do habeas corpus por unanimidade.
Os advogados originariamente constituídos, renunciaram ao caso por motivos de foro íntimo.
O acusado continua foragido.
Acusado Leandro Henrique Rafael