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Carlos Simões pode disputar eleição sub judice ou até ficar de fora do processo eleitoral

07/05/2016 - 16h03
Carlos Simoes

Entre as exigências para que uma pessoa dispute um pleito eleitoral, consta entre as normas da Justiça Eleitoral, ter se filiado a um partido político por pelo menos 6 meses antes da eleição e não possuir qualquer pendência com a Justiça Eleitoral.

Nos últimos dias surgiu uma polêmica no município de Mucuri, dando conta que o atual vice-prefeito e pré-candidato a prefeito Carlos Simões, não ter apresentado a tempo à Justiça Eleitoral a sua filiação partidária, o que lhe tiraria o direito de concorrer nas próximas eleições municipais.

Uma saída para Simões seria recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e disputar as eleições na condição de sub judice, até que o próprio TRE julgue a sua questão. A suposta falha de Carlos Simões, além de atingi-lo, também teria se estendido aos seus pré-candidatos ao cargo de vereador.

Aguarda-se para os próximos dias um pronunciamento público do político, sobre a possível trapalhada, bem como a medida que deverá ser adotada por ele a partir de agora.

Documento expedito pela 35ª Zona Eleitoral de Mucuri informa que o cartório eleitoral, apesar de não operar, nem gerenciar o sistema Filiaweb na internet, até o exato momento mediante a certidão de filiação do vice-prefeito José Carlos Simões, o mesmo não pode concorrer a nenhum cargo político para o pleito de 2016.

Mas ressalva que havendo justificativa por parte de Simões em informar que está apto para disputar as eleições de 2016, o cartório publicará os seus esclarecimentos. “Basta sua assessoria nos enviar cópia de documentos que comprovem sua regularização junto ao TRE”, assegura.

Fonte Teixeiranews


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