Carros plotados não poderão circular no dia da eleição em Teixeira de Freitas
O juiz eleitoral Marcus Aurelius Sampaio, titular da 183ª Zona Eleitoral da comarca de Teixeira de Freitas, se reuniu no final da tarde desta segunda-feira (1º/09), com todos os comandantes de policiamentos da cidade para as últimas instruções sobre as normas e os critérios que serão adotados no dia 7 de outubro no município e o juiz disse que não vai permitir abusos ou desobediências com a lei eleitoral, especialmente no dia de votação.
Compareceu à reunião com o juiz eleitoral Marcus Aurelius Sampaio e com o promotor de justiça eleitoral Gilberto Campos, dentre tantas autoridades policiais, o comandante do 13º BPM, tenente-coronel Osíris Cardoso; comandante da CAEMA, major Ubiraci Barbosa; o coordenador regional da Polícia Civil, delegado Marcus Vinicius; comandante do 4º Pelotão da PRE, 1º tenente Jorge Jesus; o coordenador municipal de Trânsito e Transporte, Eduardo Dantas, prepostos da PRF e da Guarda Municipal.
O juiz eleitoral Marcus Aurelius Sampaio disse que com o advento da lei 11.300/2006, a proibição da chamada “boca de urna” ficou extremamente vedada em qualquer aspecto, tendo em vista que o candidato tem até sábado, dia 6 de outubro para conquistar o seu voto, já no dia 7 de outubro, não é mais o dia do candidato e sim do eleitor. Sendo que no dia das eleições, é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivo, no entanto, é proibida a aglomeração de pessoas portando instrumento de propaganda (vestuário padronizado, bandeiras, broches e dístico).
Segundo o juiz eleitoral Marcus Aurelius Sampaio, é proibido no dia da eleição, conversar com o eleitor para convecê-lo a votar em determinado candidato. Usar camisas com propaganda eleitoral. Promover reuniões políticas. Distribuir comida e oferecer transporte. Fazer funcionar posto de distribuição de material de propaganda. Utilizar alto-falantes ou amplificadores. Fica proibido o tráfego de carros plotados de candidatos ou simpatizantes. Coagir ou arrigementar eleitores. Fica caracterizado crime a compra de votos. E este ano, culmina em prisão imediata em desfavor de quem for flagrado jogando santinhos de candidatos em portas de locais de votação. Carros plotados não poderão circular no dia da votação.
Fonte Teixeiranews