Eita homem que rouba
Na tarde de quarta-feira, 17 de dezembro, na sede do Jecrim (Juizado Especial Criminal), aconteceu a audiência de conciliação do processo movido por Marcílio Goulart, Erlita de Freitas e João Bosco Bittencourt contra Dilvan Coelho e Jotta Mendes, em razão do vídeo “Eita homem que rouba”, que teria sido compartilhado por Dilvan no grupo “Repórter Coragem”, no WhatsApp.
Nas audiências realizadas na tarde de quarta-feira, 17, os dois processos semelhantes foram movidos por Marcílio Goulart e Erlita de Freitas, a audiência do processo de João Bosco aconteceu no dia 19 de novembro.
A primeira audiência agendada para as 13h30 era Marcílio Goulart contra Dilvan e Jotta Mendes. Com quase 15 minutos de atraso Marcílio Goulart chegou a audiência, que por lei já deveria ter sido encerrada, já que o autor da ação não compareceu dentro do horário.
Ao chegar, Marcílio manifestou a intenção de encerrar o referido processo, no entanto, fez uma proposta de acordo, para que o vídeo que motivou o processo fosse retirado do site “Repórter Coragem”, dada a palavra a Jotta Mendes, ele disse que só poderia aceitar o acordo caso a proposta fosse estendida aos três autores da ação, ou seja, além de Marcílio, João Bosco e Erlita teriam que também assinar o acordo e encerrar tanto o processo no Jecrim quanto no Juizado Especial Civil.
Como Erlita de Freitas aguardava na sala de espera pela audiência que seria as 13h45, ela foi chamada para a sala de audiência, quando a conciliadora Andressa Raphaela de Souza Neves fez a proposta que teria sido feita por Marcílio. Ela, no entanto, disse que recusava a proposta, alegando que a exposição do vídeo tem lhe causado transtornos.
No que Jotta Mendes disse que não poderia em hipótese alguma fazer um acordo com Marcílio e beneficiar João Bosco e Erlita e continuar sendo processado pelos dois.
Diante do impasse, ambos os processos seguiram para instrução e julgamento, em audiência que deverá ser marcada para o primeiro trimestre de 2015.
Nos referidos processos que foram movidos tanto no Juizado Especial Criminal, como no Juizado Especial Civil, João Bosco, Erlita de Freitas e Marcílio Goulart acusam Dilva Coelho e Jotta Mendes de incorrer no crime de calúnia com base no artigo 138 do Código Penal, sendo que no Juizado Civil, ambos os autores da ação, pedem R$ 28.960,00 de indenização.
Ocorre que para mover o processo contra os réus, os três acabaram incorrendo no crime de quebra de sigilo e invasão de privacidade, já que o grupo “Repórter Coragem”, no WhatsApp é privado, onde apenas os membros têm acesso ao seu conteúdo. O processo inclusive gerou constrangimento aos integrantes do grupo, que moverão um processo contra os autores da ação, onde além da quebra de sigilo e invasão de privacidade, responderão pelo constrangimento causado, possivelmente sendo obrigados a indenizar todos os membros do grupo, além de responder criminalmente por quebra de sigilo e invasão de privacidade.
Para que você entenda o que motivou o processo, assista o vídeo abaixo, com o título “Eita Homem que rouba”.
Redação RC