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Eita homem que rouba

18/12/2014 - 10h39
João Bosco, Marcilio e Erlita Freitas

Na tarde de quarta-feira, 17 de dezembro, na sede do Jecrim (Juizado Especial Criminal), aconteceu a audiência de conciliação do processo movido por Marcílio Goulart, Erlita de Freitas e João Bosco Bittencourt contra Dilvan Coelho e Jotta Mendes, em razão do vídeo “Eita homem que rouba”, que teria sido compartilhado por Dilvan no grupo “Repórter Coragem”, no WhatsApp.

Nas audiências realizadas na tarde de quarta-feira, 17, os dois processos semelhantes foram movidos por Marcílio Goulart e Erlita de Freitas, a audiência do processo de João Bosco aconteceu no dia 19 de novembro.Marcílio Goulart

A primeira audiência agendada para as 13h30 era Marcílio Goulart contra Dilvan e Jotta Mendes. Com quase 15 minutos de atraso Marcílio Goulart chegou a audiência, que por lei já deveria ter sido encerrada, já que o autor da ação não compareceu dentro do horário.

Ao chegar, Marcílio manifestou a intenção de encerrar o referido processo, no entanto, fez uma proposta de acordo, para que o vídeo que motivou o processo fosse retirado do site “Repórter Coragem”, dada a palavra a Jotta Mendes, ele disse que só poderia aceitar o acordo caso a proposta fosse estendida aos três autores da ação, ou seja, além de Marcílio, João Bosco e Erlita teriam que também assinar o acordo e encerrar tanto o processo no Jecrim quanto no Juizado Especial Civil.Erlita de Freitas

Como Erlita de Freitas aguardava na sala de espera pela audiência que seria as 13h45, ela foi chamada para a sala de audiência, quando a conciliadora Andressa Raphaela de Souza Neves fez a proposta que teria sido feita por Marcílio. Ela, no entanto, disse que recusava a proposta, alegando que a exposição do vídeo tem lhe causado transtornos.

No que Jotta Mendes disse que não poderia em hipótese alguma fazer um acordo com Marcílio e beneficiar João Bosco e Erlita e continuar sendo processado pelos dois.

Diante do impasse, ambos os processos seguiram para instrução e julgamento, em audiência que deverá ser marcada para o primeiro trimestre de 2015.

Nos referidos processos que foram movidos tanto no Juizado Especial Criminal, como no Juizado Especial Civil, João Bosco, Erlita de Freitas e Marcílio Goulart acusam Dilva Coelho e Jotta Mendes de incorrer no crime de calúnia com base no artigo 138 do Código Penal, sendo que no Juizado Civil, ambos os autores da ação, pedem R$ 28.960,00 de indenização.

Ocorre que para mover o processo contra os réus, os três acabaram incorrendo no crime de quebra de sigilo e invasão de privacidade, já que o grupo “Repórter Coragem”, no WhatsApp é privado, onde apenas os membros têm acesso ao seu conteúdo. O processo inclusive gerou constrangimento aos integrantes do grupo, que moverão um processo contra os autores da ação, onde além da quebra de sigilo e invasão de privacidade, responderão pelo constrangimento causado, possivelmente sendo obrigados a indenizar todos os membros do grupo, além de responder criminalmente por quebra de sigilo e invasão de privacidade.

Para que você entenda o que motivou o processo, assista o vídeo abaixo, com o título “Eita Homem que rouba”.

Redação RC


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