Comitê de Billy é flagrado praticando roubo de energia

A prática é crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de até quatro anos de reclusão, bem como multa referente a toda energia consumida e não faturada. Além disso, a adulteração do medidor constitui crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.
Quando o gato de energia elétrica é feito por alguém, que notoriamente não tem condições de pagar, mesmo sendo crime, ainda é entendível.
O ruim é quando o crime é praticado por alguém que notoriamente tem poder aquisitivo, mas ao invés de usar a legalidade e dar exemplo, prefere se utilizar meios escusos para usar daquilo que deveria ser pago.
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra o comitê do candidato Billy usando gato de energia.
O que causa espanto é que não há nenhuma necessidade que o comitê que fica na principal avenida de Teixeira de Freitas, em um ponto central, numa localização privilegiada se utilizar desses recursos para fraudar o consumo de energia, e com isso colocar outras pessoas para pagarem a conta e a vida de quem trabalha no comitê em risco.
Billy que é candidato a reeleição, tem o controle da máquina pública e não tem necessidade de usar de métodos tão escusos em meio a campanha eleitoral.
Redação RC