Improbidade
administrativa

Deputado Robinho é condenado pela Justiça Federal à perda do mandato e pagamento de multa

25/09/2019 - 12h06Por: JBastos Repórter

Carlos Robson Rodrigues da Silva, o Robinho

O Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas, através do juiz federal, Felipo Lívio Lemos Luz,  condenou o deputado estadual Carlos Robson Rodrigues da Silva, o Robinho, por improbidade administrativa no último dia 28 de junho.

O deputado, foi condenado em uma ação civil pública improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em seu desfavor e ainda, em desfavor de Stelio Antunes Saúde.

O MPF, na petição inicial que a presente ação é instruída com os autos do procedimento administrativo nº. 1.14.010.000103/2007-94, reporta ilegalidades cometidas pelos acionados na aplicação de verbas oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), no ano de 2006.

Aduz o MPF que os acusados fraudaram licitação (concorrência pública 01/2006) tendente a contratar empresa para a prestação de serviço de transporte escolar no município de Nova Viçosa.

Sustenta o parquet federal que a empresa contratada, Construtora LRV LTDA, não poderia ter sido habilitada no certame por possuir objeto social manifestamente incompatível com o buscado no procedimento licitatório; tendo sido a única empresa participante da concorrência pública 01/2006, sagrando-se vencedora e tendo a si adjudicado um contrato de prestação de serviço de transporte escolar no valor de R$ 1.542.144,00 (um milhão quinhentos e quarenta e dois mil cento e quarenta e quatro reais).

Acrescenta que, compulsando os autos do certame não se verifica nenhum tipo de cotação de preços prévia, que pudesse servir de parâmetro das propostas.

O MPF informou ainda que, segundo representação, muitas linhas supostamente executadas pela empresa não existem, sendo mera forma de justificar o desvio de recursos públicos. Tais fatos, segundo o MPF, se caracterizam como atos de improbidade administrativa.

Na sentença, o juiz federal Felipo Lívio, julgou procedente o pedido feito pelo MPF, e condenou o deputado ainda nas seguintes sanções:

a) ressarcimento, aos cofres do Fundef, de valor a ser apurado em liquidação de sentença, por arbitramento, na qual se fará a perícia que irá apurar o real custo das linhas de transporte reais e o valor atualizado das linhas inexistentes (“fantasmas”);

b) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos;

c) perda da função pública caso ainda estejam ocupando;

d) suspensão de seus direitos políticos, pelo prazo de 5 anos;

e) pagamento de multa civil correspondente a R$ 20.000,00.

f) Quanto a Carlos Robson, a suspensão dos direitos políticos acarreta, entre outras consequências, a imediata perda da filiação partidária (Lei nº 9.096/95, ad. 22, II), o impedimento de o candidato ser diplomado (AgR-REspe nº 358-30, reI. Mm. Arnaldo Versiani, DJE de 5.8.2010) e a perda do cargo de deputado estadual (CF, art. 27, § 1º, c.c. o art. 55, IV).

Edição: Bell Kojima


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