Diante de novas denúncias, OAB SP irá se posicionar no Conselho Federal pela abertura do impeachment
Em breve, o Colégio de Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil será chamado a opinar sobre o encaminhamento de pedido de abertura de processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, conforme antecipou o presidente do Conselho Federal, Cláudio Lamachia, em passagem por São Paulo, para participar da posse solene do presidente reeleito Marcos da Costa. Ele informou que levará essa questão ao Colégio, formado por 27 presidentes secionais, e também aos membros do Conselho Federal.
Por ser chegada a hora da Ordem tomar uma posição em relação a tema tão delicado, Marcos da Costa decidiu levá-lo a debate na reunião dos conselheiros paulistas, na reunião da última sexta-feira (04/03). “Quero compartilhar com vocês para saber qual a posição que vamos tomar frente a demanda que teremos”, pontuou frente ao auditório lotado. Após intensos debates, o Conselho da OAB SP decidiu que, quando convocado o Colégio de Presidentes, Marcos da Costa deverá manifestar a posição paulista a favor da abertura do processo de impeachment da presidente.
“A recente informação de um senador da República, líder do governo, de que, a pedido da presidência, teria negociado a indicação de um membro do STJ para fazer valer interesses particulares em prejuízo da Justiça, é gravíssimo e afeta a todos os Poderes da República, justificando que se requeira investigação imediata através do pedido de abertura do processo de impeachment”, considerou Costa que ressaltou, ainda, que o pedido não é uma condenação: “Evidentemente, o processo não significa uma condenação, mas o início de uma apuração, que precisa ser conduzida assegurando o direito de defesa”, ponderou.
O debate que se seguiu demorou três horas e, após a manifestação de todos os que pediram a palavra, Marcos da Costa convocou a votação, que deu maioria pelo pedido de impedimento. “Vou levar à Brasília a posição dos líderes da advocacia paulista”, destacou Costa reforçando que, no que depender dos profissionais do meio, nenhuma medida será tomada que possa prejudicar o devido processo legal, o rito do processo ou o direito de defesa.
Fonte OABSP