Diário Oficial da União desmentem Jaques Wagner, Josias Gomes e João Bosco

O DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO publicou no inicio da manhã desta quinta-feira (24), uma lista de municípios pré-aprovados na segunda etapa do PAC 2. Os recursos virão do Orçamento Geral da União, e serão destinados a Elaboração de Projetos de Engenharia e execução de obras como, abastecimento de água, esgotamento sanitário e saneamento integrado, no âmbito da segunda fase do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2.
O município de Teixeira de Freitas também foi um dos pré-aprovados no programa. A proposta pré-aprovada para o município de Teixeira de Freitas foi para a conclusão da segunda etapa das obras de saneamento básico do município, que estão sendo realizadas pela empresa MRM, (Saneamento integrado na bacia do rio Itanhém).
Mas para que os recursos que não teve o valores divulgados, sejam realmente liberados o município devera apresentar em até 180 dias, as documentações exigidas para a liberação das verbas federais, como certidões negativas de débitos e demais exigências.
As informações do diário oficial da união desmentem os pronunciamentos do governador do estado Jaques Wagner (PT), do deputado federal Josias Gomes (PT) e do prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco (PT). Isso por que os mesmos fizeram discursos ensaiados na cerimonia de entrega das casas do programa Minha Casa Minha Vida e na inauguração do estádio municipal de Teixeira de Freitas na semana passada. Nos discursos eles comemoravam a aprovação de um projeto de cerca de 200 milhões de reais, para realizações de obras de infra-estrutura no município, fato que segundo eles, seria anunciado pela presidente Dilma, nesta quinta-feira 24.
Para tentar reafirmar a liberação dos “200 milhões de reais” o prefeito de João Bosco (PT), chegou a postar em sua pagina na rede social Facebook, um convite do Ministério das Cidades, como se aquele fosse um documento que comprova a liberação das verbas.
Veja abaixo a integra da publicação:
PORTARIA Nº 493, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013
Aprova a liberação de recursos do Orçamento Geral da União para Elaboração de Projetos de Engenharia e execução de obras Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário e Saneamento Integrado, no âmbito da segunda fase do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e o inciso III do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º Aprovar a seleção de propostas de investimento realizada em cumprimento ao estabelecido pela Portaria MCIDADES nº 55, de 01 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Os empreendimentos selecionados para atendimento com recursos do Orçamento Geral da União (OGU) estão relacionados na forma do Anexo I e destinam-se à elaboração de projetos de engenharia e execução de obras de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário e Saneamento Integrado, no âmbito da segunda fase do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2.
Art. 3º Os procedimentos para a contratação observarão as disposições contidas nos normativos relativos às Ações/Modalidades ou Programas para os quais foram selecionadas, em particular as disciplinadas pela Portaria MCIDADES n° 164, de 12 de abril de 2013, e as que a alterarem.
Art. 4° A formalização do atendimento das iniciativas selecionadas dar-se-á por meio de assinatura de termo de compromisso, conforme estabelecido na Lei n°11.578, de 26 de novembro de 2007, que será firmado junto a Caixa Econômica Federal (CAIXA), atuando na condição de mandatária da União.
§1° A contratação e a execução das operações observará o cronograma de atividades apresentado na forma do Anexo II.
§2° Todos os proponentes beneficiados deverão apresentar a relação de documentos descrita no Manual de Instruções Para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades inseridos na 2ª fase do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2 à Gerência de Desenvolvimento Urbano da Caixa Econômica Federal da área de jurisdição correspondente à localização do empreendimento. §3° É vedada a contratação das operações ora selecionadas com cláusula suspensiva total.
Art. 5º É facultado, ao Secretário Executivo do Ministério das Cidades, autorizar casos excepcionais que envolvam alterações dos itens e respectivos parâmetros descritos nas normas regulamentares, a partir de solicitação do ENTE FEDERADO, acompanhada de manifestação técnica da CAIXA sobre a viabilidade do pleito, quando solicitada.
Art. 6º Na contratação e execução dos termos de compromisso, o repasse dos valores está dispensado da apresentação de contrapartida obrigatória, salvo quando indispensável à plena funcionalidade do objeto selecionado.
Art. 7º Aprova a pré-seleção de propostas de investimento cujos elementos técnicos necessitem de complementação e/ou adequação para atender ao estabelecido pela Portaria MCIDADES nº 55, de 01 de fevereiro de 2013.
§1º Os empreendimentos pré-selecionados para atendimento com recursos do Orçamento Geral da União (OGU) estão relacionados na forma do Anexo III.
§2º A confirmação da seleção dos empreendimentos relacionados no Anexo III está condicionada à complementação do material técnico e ao atendimento dos requisitos de seleção estabelecidos pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA) desta pasta.
§ 3º O prazo para o atendimento dos requisitos estabelecidos pela SNSA para confirmação da seleção das propostas pré-selecionadas é de 180 dias, contados a partir da publicação desta portaria.
§ 4º As propostas que não conseguirem atender aos requisitos técnicos estabelecidos pela SNSA no prazo estabelecido no § 3º serão eliminadas do processo seletivo.
§ 5º A mandatária deverá aguardar a confirmação da seleção das propostas pré-selecionadas, de que trata este artigo, antes de comunicar aos proponentes e de iniciar os procedimentos para contratação destas operações.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGUINALDO RIBEIRO
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Da Redação/TeixeiraAgora